PORTARIA SEF N° 242, de 14.06.95
(Este texto não substitui o publicado no DOE de 18/05/95 - Republicado em 20/06/95)
Aprova modelo de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 2° do art. 1° do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica aprovado o modelo anexo de Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, para uso na forma e nas hipóteses previstas no § 2° do art. 1° do Anexo III do RICMS/89.
Art. 2° A confecção do documento de que trata esta Portaria, no que não for incompatível com o modelo anexo, deve observar as disposições do art. 21 do Anexo III do RICMS/89.
Parágrafo único. A Nota Fiscal Avulsa será impressa em papel autocopiativo, nas seguintes cores:
I - 1ª e 4ª vias - brancas;
II - 2ª via - amarela;
III - 3ª via - verde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 1995.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 14 de junho de 1995.
Oscar Falk
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício