PORTARIA SEF 114, de 07.02.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/02/95)

Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 65, § 3°, Anexo III do RICMS/SC e no “caput” do art. 16 da Norma de Utilização da Nota Fiscal de Produtor - NFP, aprovada pela Portaria SEF n° 151/85, que fixa o termo final do prazo de validade para a emissão da NFP em 28 de fevereiro do ano subseqüente,

R E S O L V E :

Art. 1° - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de maio de 1995, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor entregues durante o ano de 1994.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 07 de fevereiro de 1995.

OSCAR FALK

Secretário de Estado da Fazenda