PORTARIA SEF 011, de
30.01.95
(Este
texto não substitui o publicado no DOE de 02/02/95)
Introduz novo código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, parágrafo único, inciso I e III, da Constituição do Estado e o artigo 36, inciso VI, letras “a” e “b” da Lei n° 8.245 de 18 de abril de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica introduzido o seguinte código na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SORTEIOS ...... 3204
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 30 de janeiro de 1995.
OSCAR FALK
Secretário de Estado da Fazenda