PORTARIA N° 0377, de 29.12.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, a partir de 1° de janeiro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições contidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da  Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541 de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547,  de 27 de janeiro de 1989, nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983 de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991, no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais, 

RESOLVE:

Art. 1° - Fica fixado para os meses de janeiro, fevereiro e março de 1995, o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, em R$ 0,92 (noventa e dois centavos de Real).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 29 de dezembro de 1994.

Cláudio Andrade Ramos

Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda