PORTARIA N° 375, de 28.12.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Publica Valor Adicionado e Índices de Participação dos Municípios referentes ao exercício de 1994 – ano base 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721 de 06 de setembro de 1989, na Lei n° 7.816 de 12 de dezembro de 1989 e na Lei 8.203 de 26 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Publicar o Valor Adicionado e os Índices de Participação de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a que se referem os §§ 3° e 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, constantes das tabelas anexas, referentes ao exercício de 1994 – ano base 1993, válidos para o exercício de 1995.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1994.
GUILHERME JÚLIO DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda