PORTARIA SPF N° 343, de 6.12.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Divulga decisões de julgamentos, em primeira instância, de recursos administrativos sobre dados e índices provisórios do Valor Adicionado dos Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991 e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, na Lei 7.721, de 06 de setembro de 1989 e na Portaria SPF n° 087 de 02 de julho de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1° - Divulgar, nos termos da relação anexa, as decisões proferidas nos contenciosos administrativos, em primeira instância, relativos aos dados e aos índices provisórios do Valor Adicionado dos municípios catarinenses aplicáveis no exercício de 1995 sobre o produto da arrecadação do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, Florianópolis, 6 de dezembro de 1994.

Guilherme Julio da Silva

Secretário do Planejamento e Fazenda