PORTARIA SPF N° 341, de
28.12.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de)
Autoriza a entrega da GIA pelo STM 400 da Embratel.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo § 3° I, da Lei 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto no § 6°, do artigo 180, do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica autorizada aos contribuintes do ICMS a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, usando o Serviço de Tratamento de Mensagens - STM 400 da Empresa Brasileira de Telecomunicações, a partir do mês de referência de dezembro de 1994.
Art. 2° - A entrega da GIA pelo STM 400 ser efetuada para a caixa postal 13984/CIASC.
Art. 3° - É obrigatório, na transmissão, informar como assunto, separadamente por / (Barra), a expressão GIA seguida do Código 01 e do número do CPF do contabilista responsável pelas informações, tal como no exemplo: GIA/01/307925998-04.
Art. 4° - O arquivo ser transmitido no formato texto, codificação ASCII - American Standart Code for Information Interchange.
Art. 5° - A SPF submeter o arquivo recebido aos testes de consistência necessários e emitir , ao remetente.
a) Protocolo de Recebimento, se as informações estiverem corretas, ou
b) Relatório de Inconsistências, para as correções necessárias e nova apresentação, se for o caso.
Parágrafo único - Não ser considerada entregue a GIA cujo arquivo contenha qualquer irregularidade, ou esteja em desacordo com os padrões definidos pela SPF.
Art. 6° - Aplica-se, no que couber, o disposto nas Portarias SEF 029/90, SPF 267/92 e SPF 080/94.
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 28 de novembro de 1994.
GUILHERME JULIO DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda