PORTARIA N° 0340, de
05.12.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de novembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3°, I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, considerando o disposto no § 11 do art. 70 do RICMS/SC-89, aprovado pelo Decreto 3.017, de 28 de fevereiro de 1989.
RESOLVE:
Art. 1° O imposto vincendo no prazo indicado no inciso VI do art. 70 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, relativo à operações ou prestações realizadas no mês de novembro de 1994, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, no dia 6 (seis) de dezembro de 1994.
Art. 2° - O imposto a recolher antecipadamente será obtido aplicando-se o coeficiente de 0,995600 sobre o valor do imposto devido.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de dezembro de 1994.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1994.
GUILHERME JÚLIO DA SILVA
Secretário do Planejamento e Fazenda