PORTARIA SPF N° 334, de
30.11.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, a partir de 1° de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica fixado para o mês de outubro de 1994, o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, em R$ 0,90 (noventa centavos de Real).
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 30 de novembro de 1994.
Cláudio Andrade Ramos
Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda