PORTARIA SPF N° 0325, de 28.12.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo, relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aplicáveis a veículos usados, no exercício de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado e no artigo 3°, I, da Lei da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991, e considerando o disposto nos parágrafos 2° e 5°, do artigo 6°, da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei n° 8.414, de 04 de dezembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas indicativas de base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, constantes dos anexos I a IV e aplicáveis durante o exercício de 1995.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1995.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 28 de dezembro de 1994.

Guilherme Júlio da Silva

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda