PORTARIA SPF N° 216, de 16.08.94

 D.O.E. de

Delega atribuições ao Secretário Adjunto para a prática dos atos que menciona.

V. Portaria SEF N° 077/03 que revoga a alínea “d” do inciso I do art. 1º da presente portaria

Revogada pela Portaria SEF nº 096/99

O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, no uso das atribuições contidas no artigo 74, parágrafo único incisos I e III, da Constituição do Estado, no artigo 3°, inciso I, e no artigo 11, § 2°, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1°. Delegar atribuição ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda para:

I - Fixar, por meio de Portaria:

a) os valores, diário e mensal, da Unidade Fiscal de Referência - UFR, de que trata o artigo 80, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981;

b) os limites máximos de exclusão da base de cálculo do ICMS, quanto ao acréscimo financeiro a que se refere o artigo 34, § 1°, II, do RICMS/SC;

c) os percentuais diários de desconto do ICMS, pelo recolhimento antecipado previsto no artigo 70, § 11, do RICMS/SC;

d) os valores mínimos tributáveis pelo ICMS, nas operações e prestações arroladas no artigo 41, do RICMS/SC;

II - Exarar despachos em requerimentos que tratam de repetição de indébitos e de créditos relativos a exercício findo, em que o valor consignado seja inferior a 5.000 Unidades Fiscais de Referência;

III - Assinar contratos de locação, de câmbio, de aquisição de bens móveis e de serviços e termos de compromisso de estagiários.;

Parágrafo único. A autoridade delegada subscreverá os atos de que trata este artigo:

I - quando se tratar de expedição das portarias referenciadas no inciso I, indicando na "fórmula de promulgação" o número desta portaria;

II - quando se tratar dos despachos e dos contratos a que se referem os incisos II e III, sobre as identificações do nome pessoal, da denominação do cargo e do número desta portaria delegatória.

Art. 2°. Ficam homologados os atos anteriormente praticados pela autoridade delegada.

Art. 3°.Ficam revogadas as Portarias n° 042, de 03 de maio de 1991, n° 087, de 13 de abril de 1992, n° 101, de 17 de maio de 1992, e n° 271, de 28 de novembro de 1993.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 1994.

Guilherme Júlio da Silva

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda