PORTARIA N° 141, de 13.06.94

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 a 30 de junho de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de  agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1994, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 40,95% (quarenta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento);

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 16 a 30 de junho de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de junho de 1994.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

 

junho 1994

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

1.832,22

1.861,03

1.890,30

1.890,30

1.890,30

1.920,02

1.950,21

1.980,87

2.012,02

2.043,66

2.043,66

2.043,66

2.075,79

2.108,43

2.141,58