PORTARIA N° 141, de 13.06.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 a 30 de junho de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1994, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 40,95% (quarenta inteiros e noventa e cinco centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 16 a 30 de junho de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de junho de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
|
junho 1994 |
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 |
1.832,22 1.861,03 1.890,30 1.890,30 1.890,30 1.920,02 1.950,21 1.980,87 2.012,02 2.043,66 2.043,66 2.043,66 2.075,79 2.108,43 2.141,58 |