PORTARIA N° 115, de 10.05.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 17 de maio de 1994 a 15 de junho de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991, no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do Índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de abril de 1994, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 42,46% (quarenta e dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1° - No período de 17 de maio de 1994 a 15 de junho de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de junho de 1994, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 1.803,86 (hum mil, oitocentos e três cruzeiros reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 10 de maio de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
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maio 1994 |
Junho 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
1.287,74 1.309,62 1.331,88 1.354,52 1.377,54 1.377,54 1.377,54 1.400,95 1.424,75 1.448,97 1.473,59 1.498,64 1.498,64 1.498,64 1.524,11 |
1.550,01 1.576,35 1.576,35 1.603,14 1.603,14 1.603,14 1.630,38 1.658,09 1.686,27 1.714,93 1.744,07 1.744,07 1.744,07 1.773,71 1.803,86 |