(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Aprova modelo de Demonstrativo
Especial de Apuração do ICMS - DEAPI.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando
o disposto no § 6° do art. 49 do RICMS-SC/89, aprovado pelo Decreto n° 3.017,
de 28 de fevereiro de 1989,
R E S O
L V E:
Art.
1° - Fica
aprovado o modelo anexo de Demonstrativo Especial de Apuração do ICMS - DEAPI.
Art.
2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 08 de abril de 1994.
Luiz
Fernando Verdine Salomon
Secretário
do Planejamento e Fazenda