PORTARIA N° 081, de 08.04.94
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 15 de abril de 1994 a 16 de maio de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de dezembro de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 44,83% (quarenta e quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 15 de abril de 1994 a 16 de maio de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de maio de 1994, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 1.266,22 (hum mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros reais e vinte e dois centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 08 de abril de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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Abril 1994 |
maio 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
874,28 890,62 890,62 890,62 907,27 924,23 941,50 941,50 959,10 959,10 959,10 977,03 995,29 1.013,90 1.032,85 1.052,16 |
1.052,16 1.052,16 1.071,82 1.091,86 1.112,27 1.133,06 1.154,24 1.154,24 1.154,24 1.175,81 1.197,79 1.220,18 1.242,99 1.266,22 1.266,22 1.266,22 |