PORTARIA N° 060, de 11.03.94
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 de março de 1994 a 15 de abril de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de fevereiro de 1994, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 42,41% (quarenta e dois inteiros e quarenta e um centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 16 de março de 1994 a 15 abril de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de abril de 1994, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 874,28 (oitocentos e setenta e quatro cruzeiros reais e vinte e oito centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 11 de março de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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Março 1994 |
abril 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
623,87 633,97 644,24 654,68 654,68 654,68 665,28 676,06 687,01 698,14 709,45 709,45 709,45 720,95 732,63 744,49 |
756,55 756,55 756,55 756,55 768,81 781,27 793,92 806,78 819,85 819,85 819,85 833,13 846,63 860,35 874,28 |