(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 18 de janeiro de 1994 a 16 de fevereiro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de dezembro de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 36,22% (trinta e seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 18 de janeiro de 1994 a 16 de fevereiro de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de fevereiro de 1994, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 431,76 (quatrocentos e trinta e um cruzeiros reais e setenta e seis centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de janeiro de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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Janeiro 1994 |
Fevereiro 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
321,90 356,91 332,00 337,17 342,42 342,42 342,42 347,76 353,17 358,67 364,26 369,93 369,93 369,93 |
375,70 381,55 387,49 393,53 399,65 399,65 399,65 405,88 412,20 418,62 425,14 431,76 431,76 431,76 431,76 431,76 |