(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Aprova formulário ANEXO III para Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 161, do Anexo III, do Regulamento do ICMS.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o formulário ANEXO III da Declaração de Informações Econômico-Fiscais “DIEF ANUAL NORMAL” e “DIEF ANUAL MICROEMPRESA”.
§ 1° - O ANEXO III, será impresso na cor azul rei em fundo branco.
§ 2° - O modelo referido nesta Portaria terá 297 milímetros de comprimento e 210 milímetros de largura, devendo ser impresso em papel com gramatura de 63 g/m2.
Art. 2° - O formulário aprovado, anexo a esta Portaria, será utilizado para a prestação das Informações Econômico-Fiscais relativas ao exercício de 1993.
Florianópolis, 10 de janeiro de 1994.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda