PORTARIA N° 313, de 30.12.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Publica Valor Adicionado e índices de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1993 – ano base 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721 de 06 de setembro de 1989, na Lei n° 7.816 de 12 de dezembro de 1989 e na Lei 8.203 de 26 de dezembro de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1° - Publicar o Valor Adicionado e os índices de Participação de cada município sobre o produto da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a que se referem os §§ 3° e 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, constantes das tabelas anexas, referentes ao exercício de 1993 – ano base 1992, válidos para o exercício de 1994.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda