PORTARIA Nº 043, de 18.03.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Retifica modelos de formulários de Declaração de Informações Econômico-Fiscais "DIEF ANUAL NORMAL" e "DIEF ANUAL MICROEMPRESA".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 161, do Anexo III, do Regulamento do ICMS,
Considerando que os modelos anexos à Portaria SPF/GABS/0368/92 foram publicados com incorreções,
R E S O L V E:
Art. 1° - Nos formulários "DIEF ANUAL NORMAL" e "DIEF ANUAL MICROEMPRESA" aprovados pela Portaria SPF/GABS/0368/92, deverão ser observadas as seguintes retificações:
I - DIEF ANUAL NORMAL:
a) no Quadro "I", onde consta a expressão "TOTAL (CAMPO 51-Quadro H)", leia-se somente "TOTAL".
b) no Quadro "N", itens 3 e 6, devem ser suprimidas as expressões "... ou N".
II - No ANEXO 2, Quadro T, em substituição às observações "CAMPO 88", "CAMPOS 92 + 96", "CAMPO 104" e "CAMPOS 108 + 112", leia-se "CAMPO 86", "CAMPOS 90 + 94", "CAMPO 102" e "CAMPOS 106 + 110".
III - Na DIEF ANUAL MICROEMPRESA, Quadro "M", leia-se CAMPO 72 - 73.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 1992.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, em 18 de março de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda