PORTARIA N° 311, de 27.12.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo, relativas do IPVA incidente sobre a propriedades de veículos usados, aplicáveis no ano de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de atribuições, considerando o disposto nos §§ 2° e 5° do artigo 6° da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, na redação dada pela Lei n° 8.414 de 04 de dezembro de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1° - Ficam aprovadas as tabelas indicativas de base de cálculo e de valores a pagar, relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, constantes dos Anexos I a IV e aplicáveis durante o ano de 1994.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1994.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1993.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda