PORTARIA Nº 299, de 14.12.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Aprova formulários para Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 161, do anexo III, do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° - Ficam aprovados os formulários:

I – da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, “DIEF ANUAL NORMAL” e de seus anexos I e II,

II – da Declaração de Informações Econômico-Fiscais “DIEF MICROEMPRESA” e seu anexo I

§ 1° - A “DIEF ANUAL NORMAL” será impressa com fundo branco, na cor Azul Rei.

§ 2° - A “DIEF MICROEMPRESA” será impressa com fundo branco, na cor Verde Petróleo.

§ 3° - Os modelos referidos nesta Portaria terão 297 milímetros de comprimento e 210 milímetros de largura, devendo ser impressos em papel com gramatura de 63 g/m2.

Art. 2° - Os formulários aprovados, anexos a esta Portaria, serão utilizados para a prestação das Informações Econômico-Fiscais relativas ao exercício de 1993.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário do Planejamento e Fazenda