PORTARIA Nº 299, de 14.12.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Aprova formulários para Declaração de Informações Econômico Fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 161, do anexo III, do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° - Ficam aprovados os formulários:
I – da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, “DIEF ANUAL NORMAL” e de seus anexos I e II,
II – da Declaração de Informações Econômico-Fiscais “DIEF MICROEMPRESA” e seu anexo I
§ 1° - A “DIEF ANUAL NORMAL” será impressa com fundo branco, na cor Azul Rei.
§ 2° - A “DIEF MICROEMPRESA” será impressa com fundo branco, na cor Verde Petróleo.
§ 3° - Os modelos referidos nesta Portaria terão 297 milímetros de comprimento e 210 milímetros de largura, devendo ser impressos em papel com gramatura de 63 g/m2.
Art. 2° - Os formulários aprovados, anexos a esta Portaria, serão utilizados para a prestação das Informações Econômico-Fiscais relativas ao exercício de 1993.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário do Planejamento e Fazenda