PORTARIA N° 296, de 13.12.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 de dezembro de 1993 a 17 de janeiro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de novembro de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 36,96% (trinta e seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 16 de dezembro de 1993 a 17 de janeiro de 1994, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de janeiro de 1994, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 316,96 (trezentos e dezesseis cruzeiros reais e noventa e seis centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
|
Dezembro 1993 |
Janeiro 1994 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
234,62 237,85 241,12 241,12 241,12 244,44 247,81 251,22 254,68 258,18 258,18 258,18 261,74 265,34 268,99 272,70 |
276,45 276,45 276,45 280,26 284,12 288,03 291,99 296,01 296,01 296,01 300,09 304,22 308,41 312,66 316,96 316,96 316,96 |