PORTARIA N° 272,de 24.11.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Revoga Regimes Especiais e da  outras providências.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 104 e 105 do RICMS-SC/89, aprovado pelo Decreto 3.017, de 28 de fevereiro de 1989 e, considerando a nova sistemática, determinada pelos Convênios ICMS 111 e 112/93, celebrados em 09 de novembro de 1993, que implicarão alterações na legislação tributária catarinense no que tange a atribuição da responsabilidade por substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,

R E S O L V E:

Art. 1°- Ficam cancelados, a partir de 1° de dezembro de 1993, todos os Regimes Especiais concedidos, que tenham atribuído a condição de substituto tributário nas operações, internas e interestaduais, com as mercadorias arroladas no inciso XII do art. 112 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017 de 27/02/89.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Florianópolis, 24 de novembro de 1993.

Guilberto Chaplin Savedra

DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO