PORTARIA Nº 263, de 22.11.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Divulga decisões de julgamentos, em primeira instância, de recursos administrativos, sobre dados e índices provisórios de Valor Adicionado de Municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, na Lei 7.721, de 06 de setembro de 1989 e na Portaria SPF n° 087 de 02 de julho de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, nos termos da relação anexa, as decisões proferidas nos contenciosos administrativos, em primeira instância, relativos aos dados e aos índices provisórios do Valor Adicionado dos municípios catarinenses aplicáveis no exercício de 1994 sobre o produto da arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2° - Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 1993.
LUIS FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário do Planejamento e Fazenda