PORTARIA SPF Nº 254, de
11.11.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período de 13 de novembro a 15 de dezembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1º, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do Índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de outubro de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 35,14% (trinta e cinco inteiros e quatorze centésimos por cento),
R E S O L V E :
Art. 1º - No período de 13 de novembro a 15 de dezembro de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2º - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de dezembro de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 231,43 (duzentos e trinta e um cruzeiros reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 11 de novembro de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
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Novembro 1993 |
Dezembro 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
173,61 173,61 173,61 173,61 176,00 178,43 180,89 183,38 183,38 183,38 185,91 188,47 191,07 193,70 196,37 196,37 196,37 199,08 |
201,82 204,60 207,42 210,28 210,28 210,28 213,18 216,12 219,10 222,12 225,18 225,18 225,18 228,28 231,43 |