PORTARIA N° 0206, de
30.09.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Publica Valor Adicionado e índice de Participação dos Municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721, de 06 de setembro de 1989, na Lei n° 7.816 de 12 de dezembro de 1989, na Lei 8.203 de 26 de dezembro de 1990 e na Portaria SPF 087/91, de 02 de julho de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1° - Publicar, nos termos das tabelas anexas, o valor adicionado e os índices, de cada município, a que se referem os §§ 3° e 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, válidos para o exercício de 1994.
Art. 2° - Os Prefeitos Municipais e as Associações de Municípios, ou seus representantes legais, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, os dados e os índices ora publicados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda