PORTARIA N° 194, de 13.09.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de agosto de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 33,53% (trinta e três inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 16 de setembro a 15 de outubro de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de outubro de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 125,01 (cento e vinte e cinco cruzeiros reais e um centavo).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de setembro de 1993.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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Setembro 1993 |
Outubro 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
94,62 96,23 97,57 97,57 97,57 98,92 100,29 101,67 103,09 104,52 104,52 104,52 105,97 107,44 108,93 |
110,44 111,97 111,97 111,97 113,52 115,10 116,69 118,31 119,95 119,95 119,95 121,62 121,62 123,30 125,01 |