PORTARIA N° 165, de 12.08.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 17 de agosto a 15 de setembro de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de julho de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 31,96% (trinta e um inteiros e noventa e seis centésimos por cento),
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 17 de agosto a 15 de setembro de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de setembro de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 93,62 (noventa e três cruzeiros reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 12 de agosto de 1993.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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agosto 1993 |
Setembro 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
71,89 72,84 73,81 74,79 75,79 75,79 75,79 76,79 77,82 78,85 79,90 80,96 80,96 80,96 82,04 |
83,13 84,23 85,35 86,49 86,49 86,49 87,64 87,64 88,80 89,98 91,18 91,18 91,18 92,39 93,62 |