PORTARIA N° 165, de 12.08.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 17 de agosto a 15 de setembro de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de  agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de julho de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 31,96% (trinta e um inteiros e noventa e seis centésimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 17 de agosto a 15 de setembro de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de setembro de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 93,62 (noventa e três cruzeiros reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 12 de agosto de 1993.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

 

agosto 1993

Setembro 1993

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

71,89

72,84

73,81

74,79

75,79

75,79

75,79

76,79

77,82

78,85

79,90

80,96

80,96

80,96

82,04

83,13

84,23

85,35

86,49

86,49

86,49

87,64

87,64

88,80

89,98

91,18

91,18

91,18

92,39

93,62