PORTARIA Nº 156, de 30.07.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período de 1º a 16 de agosto de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3º, da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1º, do Regulamento das Taxas Estaduais; que a variação do Índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de junho de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 30,72% (trinta inteiros e setenta e dois centésimos por cento); e a mudança no padrão monetário nacional, com a substituição do Cruzeiro pelo Cruzeiro Real, a partir de 1º de agosto de 1.993,

R E S O L V E :

Art. 1º - No período de 1º a 16 de agosto de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2º - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de agosto de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 70,94454 (setenta cruzeiros reais e noventa e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e quatro milésimos de centavo).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 30 de julho de 1993.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

Agosto 1993

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

62,81108

62,81108

63,58058

64,35952

65,14799

65,94613

66,75405

66,75405

66,75405

67,57186

68,39969

69,23767

70,08591

70,94454

70,94454

70,94454