PORTARIA Nº 156, de 30.07.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período de 1º a 16 de agosto de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3º, da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1º, do Regulamento das Taxas Estaduais; que a variação do Índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de junho de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 30,72% (trinta inteiros e setenta e dois centésimos por cento); e a mudança no padrão monetário nacional, com a substituição do Cruzeiro pelo Cruzeiro Real, a partir de 1º de agosto de 1.993,
R E S O L V E :
Art. 1º - No período de 1º a 16 de agosto de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2º - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de agosto de 1993, o valor mensal da UFR/SC em CR$ 70,94454 (setenta cruzeiros reais e noventa e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e quatro milésimos de centavo).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 30 de julho de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
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Agosto 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 |
62,81108 62,81108 63,58058 64,35952 65,14799 65,94613 66,75405 66,75405 66,75405 67,57186 68,39969 69,23767 70,08591 70,94454 70,94454 70,94454 |