PORTARIA N° 140, de 9.07.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 16 de julho a 16 de agosto de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de junho de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 30,72% (trinta inteiros e setenta e dois centésimos por cento);
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 16 de julho a 16 de agosto de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de agosto de 1993, o valor mensal da UFR/SC em Cr$ 70.944,54 (setenta mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 9 de julho de 1993.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
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Julho 1993 |
Agosto 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
54.937,04 55.610,08 55.610,08 55.610,08 56.291,36 56.980,99 57.679,08 58.385,71 59.101,01 59.101,01 59.101,01 59.825,06 60.557,99 61.299,89 62.050,88 62.811,08 |
62.811,08 62.811,08 63.580,58 64.359,52 65.147,99 65.946,13 66.754,05 66.754,05 66.754,05 67.571,86 68.399,69 69.237,67 70.085,91 70.944,54 70.944,54 70.944,54 |