PORTARIA Nº 114, de 9.06.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período de 16 de junho a 15 de julho de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3º, da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1º, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do Índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de maio de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 32,27% (trinta e dois inteiros e vinte e sete centésimos por cento),

R E S O L V E :

Art. 1º - No período de 16 de junho a 15 de julho de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2º - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de julho de 1993, o valor mensal da UFR/SC em Cr$ 54.272,14 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e quatorze centavos).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 9 de junho de 1993.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

Junho 1993

 Julho 1993

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

27

28

29

30

31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41.556,27

42.087,93

42.626,39

43.171,73

43.171,73

43.171,73

43.724,06

44.283,45

44.849,99

45.423,79

46.004,92

46.004,92

46.004,92

46.593,49

47.189,59

47.793,32

48.404,77

49.024,05

49.024,05

49.024,05

49.651,25

50.286,47

50.929,81

51.581,39

52.241,31

52.241,31

52.241,32

52.909,66

53.586,57

54.272,14