PORTARIA Nº 101, de 17.05.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E.de)

Delega competência ao Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda, para praticar os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, parágrafo único, III, da Constituição do Estado e no art. 12, § 1°, Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda para fixar, por meio de Portaria:

I - os valores, diário e mensal, da Unidade Fiscal de Referência - UFR de que trata o art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981;

II - os limites máximos de exclusão da base de cálculo do ICMS, quanto ao acréscimo financeiro a que se refere o art. 34, § 1°, II, do RICMS/SC;

III - os percentuais diários de desconto do ICMS, pelo recolhimento antecipado previsto no art. 70, § 11, do RICMS/SC;

IV - os valores mínimos tributáveis pelo ICMS, nas operações e prestações arroladas no art. 41 do RICMS/SC.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 17 de maio de 1993.

LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda