PORTARIA Nº 101, de 17.05.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.de)
Delega competência ao Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda, para praticar os atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, parágrafo único, III, da Constituição do Estado e no art. 12, § 1°, Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto do Planejamento e Fazenda para fixar, por meio de Portaria:
I - os valores, diário e mensal, da Unidade Fiscal de Referência - UFR de que trata o art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981;
II - os limites máximos de exclusão da base de cálculo do ICMS, quanto ao acréscimo financeiro a que se refere o art. 34, § 1°, II, do RICMS/SC;
III - os percentuais diários de desconto do ICMS, pelo recolhimento antecipado previsto no art. 70, § 11, do RICMS/SC;
IV - os valores mínimos tributáveis pelo ICMS, nas operações e prestações arroladas no art. 41 do RICMS/SC.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 17 de maio de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda