PORTARIA Nº 095, de 13.05.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC, vigentes no período de 15 de maio a 15 de junho de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989; nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991; no art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais; e que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de abril de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 28,21% (vinte e oito inteiros e vinte e um centésimos por cento).
R E S O L V E:
Art. 1° - No período de 15 de maio a 15 de junho de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência – UFR/SC – serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de junho de 1993, o valor mensal da UFR/SC em Cr$ 41.031,33 (quarenta e um mil e trinta e um cruzeiros e trinta e três centavos).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de maio de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
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Maio 1993 |
Junho 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 2728 29 30 31 |
32.384,17 32.384,17 32.384,17 32.769,66 33.159,74 33.554,46 33.953,88 34.358,05 34.358,05 34.358,05 34.767,03 35.180,89 35.599,67 36.023,43 36.452,24 36.452,24 36.452,24 |
36.886,15 37.325,23 37.769,53 38.219,12 38.674,07 38.674,07 38.674,07 39.134,43 39.600,27 40.071,65 40.071,65 40.548,65 40.548,65 40.548,65 41.031,33 |