PORTARIA N° 0072, de
14.04.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Retifica o Anexo único da Portaria SEF/GABS/0042/93, que trata das especificações técnicas dos arquivos magnéticos das DIEFs.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 161, do Anexo III, do Regulamento do ICMS,
Considerando que o Anexo único da Portaria SPF/GABS/0042/93 foi publicado com incorreções,
R E S O L V E:
Art. 1° - No Anexo único da Portaria SPF/GABS/0042/93, deverão ser observadas as seguintes retificações:
I - Na Tabela A:
a) A descrição do código 041 fica alterada para "EXIGÍVEL A LONGO PRAZO";
b) A descrição do código 046 fica alterada para "TOTAL GERAL DO PASSIVO (campos 37+41+42+43)";
c) A descrição do código 047 fica alterada para "RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS (igual ao valor do campo 007)";
d) A descrição do código 049 fica alterada para "RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS E SERVIÇOS (campos 47-48)";
e) A descrição do código 050 fica alterada para "LUCRO BRUTO (deduzido o CMV) ";
f) Fica suprimida a expressão "ou N" da descrição dos códigos 118 e 134;
g) A descrição do código 056 fica alterada para "RESULTADO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (campos 52+53-54+55)";
II - Na Tabela D:
a) A descrição do código 032 fica alterada para "TOTAL (Soma dos campos 017 a 031)";
b) A descrição do código 035 fica alterada para "TOTAL (campos 033+034)";
III - Na Tabela F:
a) A descrição do código 074 fica alterada para "RECEITA BRUTA DO ESTABELECIMENTO (campos 72-73)";
IV - No item 5:
a) A crítica definida no item 5.6.4 fica alterada para "Não deverá ser informado registro com valor igual a zero";
b) A crítica definida no item 5.6.5.19 fica suprimida;
c) A crítica definida no item 5.6.5.21 fica alterada para "O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037, 041,042 e 043";
d) A crítica definida no item 5.6.5.22 fica alterada para "O valor do campo 050 deve ser menor ou igual ao valor do campo 049";
e) A crítica definida no item 5.6.5.23 fica alterada para "O valor do campo 052 deve ser igual ao valor do campo 050 menos o valor do campo 051";
f) A crítica definida no item 5.6.5.24 fica alterada para "O valor do campo 056 deve ser igual ao valor do campo 052 mais os valores dos campos 053 e 055, menos o valor do campo 054";
V - Ao sub-item 5.6.5 ficam acrescidas as seguintes críticas:
"5.6.5.37 O valor do campo 049 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o valor do campo 048";
"5.6.5.38 Não deverão ser preenchidos centavos, em qualquer valor."
Art. 2° - Ficam restabelecidos os itens 3 e 4 do Anexo único da Portaria SPF/GABS/PORT/0377/92, de 23 de dezembro de 1992.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de março de 1993.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 14 de abril de 1993.
José Gervásio Justino
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, em exercício