PORTARIA SPF 0066, de 25.03.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Torna sem efeito a Portaria n° 44, de 16 de março de 1993, que alterou a Portaria n° 300, de 16 de março de 1991.

V.Portaria n° 44/93

O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, no uso das atribuições contidas no artigo 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,

RESOLVE:

Art. 1° Fica sem efeito a Portaria n° 44, de 16 de março de 1993, que alterou a Portaria n° 300, de 16 de dezembro de 1991.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de março de 1993.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda