PORTARIA SPF 0066, de
25.03.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Torna sem efeito a Portaria n° 44, de 16 de março de 1993, que alterou a Portaria n° 300, de 16 de março de 1991.
O Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda, no uso das atribuições contidas no artigo 74, parágrafo único, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no artigo 3°, inciso I, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
RESOLVE:
Art. 1° Fica sem efeito a Portaria n° 44, de 16 de março de 1993, que alterou a Portaria n° 300, de 16 de dezembro de 1991.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda