PORTARIA Nº 064, de 14.04.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período de 16 de abril a 14 de maio de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 80 da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da
Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989,
Considerando o disposto nos arts. 74, 79 e 80, § 3º, da Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.309, de 30 de agosto de 1991,
Considerando as disposições do art. 28, § 1º, do Regulamento das Taxas Estaduais,
Considerando que a variação do Índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de março de 1993, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 27,81% (vinte e sete inteiros e oitenta e um centésimos por cento),
R E S O L V E :
Art. 1º - No período de 16 de abril a 14 de maio de 1993, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC - serão os constantes da tabela anexa.
Art. 2º - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de maio de 1993, o valor mensal da UFR/SC em Cr$ 32.003,22 (trinta e dois mil e três cruzeiros e vinte e dois centavos).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de abril de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC
|
abril 1993 |
maio 1993 |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 |
25.348,78 25.661,69 25.661,69 25.661,69 25.978,47 26.299,15 26.299,15 26.623,80 26.952,45 26.952,45 26.952,45 27.285,16 27.621,97 27.962,95 28.308,13 |
28.657,58 28.657,58 28.657,58 29.011,33 29.369,46 29.732,00 30.099,02 30.470,58 30.470,58 30.470,58 30.846,71 31.227,49 31.612,98 32.003,22 |