PORTARIA SEF Nº 057 06.05.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E, de)
Altera a Tabela de Códigos de Atividades aprovada pela Portaria SEF nº 95/86, de 16 de julho de 1986.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMNETO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 109, III do RICMS/SC,
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Atividades aprovada pela Portaria SEF nº 95/86, de 16 de julho de 198, com as alterações posteriores, os seguintes itens:
“ 30988 – INDÚSTRIA DE FIBRA DE LÃ DE VIDRO
50466 – FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO
71336 – TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA
71342 – TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA SE OUTROS ESTADOS
71350 – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
71366 – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO DE OUTROS ESTADOS
71374 – COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO DE OUTROS ESTADOS
71919 – DISTRIBUIÇÃO DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO DE OUTROS ESTADOS
73741 – COMÉRCIO ATACADISTA EXCLUSIVAMENTE EXPORTADOR
80764 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE TECIDO
86010 – COMÉRCIO VAREJISTA DE FIBRA E LÃ DE VIDRO
86061 – COMÉRCIO VAREJISTA EXCLUSIVAMENTE EXPORTADOR
91235 – MANUTENÇÃO E REPARO DE CONTAINERS E SIMILARES
95281 – LABORATÓRIO FOTOGRÁFICO”
Art. 2º - Os itens abaixo discriminados , da Tabela referida no artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“71358 – COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES E DEMAIS PRODUTOS DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO
94706 – LOCADORA DE VÍDEO”
Art. 3º - Fica suprimido o Item “73490 – COMÉRCIO ATACADISTA DE TRIGO PELO BANCO DO BRASIL”, da Tabela de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda , em Florianópolis , 6 de maio de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINI SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda