(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 65, § 3°, do Anexo III do RICMS/SC e no "caput" do art. 16 da Norma de Utilização da Nota Fiscal de Produtor - NFP, aprovada pela Portaria SEF N° 151/85, que fixa o termo final do prazo de validade para a emissão da NFP em 28 de fevereiro do ano subsequente,
R E S O L V E :
Art. 1° - Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de abril de 1993, o prazo de validade para emissão das Notas Fiscais de Produtor entregues durante o ano de 1992.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 1993.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 29 de março de 1993.
LUIZ FERNANDO VERDINE SALOMON
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda