PORTARIA Nº 0050, de
23.03.93
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Altera a Portaria SPF/GABS/267/92, que disciplina a entrega da Guia de Informações e Apuração do ICMS – GIA em meio magnético.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 180, § 6°, II, do Anexo III do RICMS/SC,
R E S O L V E :
Art. 1º - O § 2° do art. 3° da Portaria SPF/GABS/267/92 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - Excetuam-se da obrigatoriedade do “caput” deste artigo os contribuintes distribuidores ou atacadistas de combustíveis ou lubrificantes, para os quais esta obrigatoriedade vigorará a partir do período de apuração correspondente ao primeiro decêndio no mês de janeiro de 1994”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1993.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 23 de março de 1993.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda