PORTARIA Nº 0016, de 11.02.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 26,40% (vinte e seis inteiros e quarenta centésimos por cento), fixado para o mês de fevereiro de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo  efeitos desde 1° de fevereiro de 1993.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 1993.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL(taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

27,40%

2

45 a 59

42,75%

3

60 a 74

59,18%

4

75 a 89

76,65%

5

90 a 104

95,14%

6

acima de 104

114,58%