PORTARIA Nº 005, de 14.01.93

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1º do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 26,76% (vinte e seis inteiros e setenta e seis centésimos por cento), fixado para o mês de janeiro de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1º - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1º do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2º - Esta Portaria produz efeitos desde 1º de janeiro de 1993.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1993.

Luis Fernando Verdine Salomon

Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL(taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

27,76%

2

45 a 59

43,33%

3

60 a 74

60,01%

4

75 a 89

77,76%

5

90 a 104

96,54%

6

acima de 104

116,30%