PORTARIA Nº 0382, de
21.02.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E de)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 63 de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721 de 06 de setembro de 1989,na Lei n° 7.816 de 12 de dezembro de 1989, na Lei n° 8.203, de 26 de dezembro 1990 e na Portaria n° SPF n° 087, de 02 de julho de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1° - Fixar, nos termos das tabelas anexas, os índices definitivos de participação dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 1993.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 21 de fevereiro de 1992
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda