PORTARIA Nº 0377, de 23.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto no § 2°, do artigo 161, do Anexo III, do RICMS-SC/89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1° - A entrega, em meio magnético, das Declarações de Informações Econômico-Fiscais, “DIEF ANUAL NORMAL” e “DIEF ANUAL MICROEMPRESA”, pelos estabelecimentos contribuintes do ICMS, será efetuada de acordo com as disposições desta Portaria.

Art. 2° - O arquivo magnético da DIEF ANUAL deverá atender às especificações contidas no Anexo único desta Portaria.

Art. 3° - A entrega da DIEF ANUAL em meio magnético será efetuada na Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI que sediar a região fiscal do domicílio do contribuinte.

§ 1° - É facultada a entrega das DIEFs ANUAL em meio magnético correspondentes a  vários estabelecimentos de uma mesma empresa na USEFI que sediar a região fiscal do domicílio de qualquer deles.

§ 2° - Os contribuintes com domicílio tributário nas USEFIs de Brusque, Timbó,  Jaraguá do Sul, Caçador, Canoinhas, Concórdia, São Lourenço do Oeste, videira e São Bento do Sul poderão efetuar a entrega das DIEFs ANUAL em meio magnético nessas Unidades.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,      de dezembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário

Folha 1

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS

"DIEF ANUAL – NORMAL” E “DIEF ANUAL – MICROEMPRESA”

1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:

1.1 - Formato do disquete: 5" 1/4, dupla face/dupla densidade;

1.2 - Padrão de gravação: MSDOS, ou compatível, formatado para 360 kb;

1.3 - Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 20 kb;

1.4 - Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;

1.5 -Nome do arquivo: DIEF <nnnn>.TXT, onde <nnnn> é um numeral arábico que corresponde ao exercício de apresentação da DIEF;

1.6 -Final de registros: Cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;

1.7 -Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores para os registros tipo 22, 24, 32, 33 e 34, estes não devem ser informados.

1.8 -  Apresentação: o disquete deve ser apresentado, na USEFI, com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;

1.9 - Leitura: O disquete, após lido e conferido por sistema próprio na Unidade Setorial da Fazenda Estadual, será devolvido ao apresentante num prazo não superior a 72 horas, acompanhado dos relatórios especificados no item 3 deste anexo.

2.Composição do arquivo magnético:

2.1 Convenções utilizadas nos “lay-outs" deste anexo, para descrição do tipo dos campos:

N = campo tipo numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;

$ = campo tipo moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas por vírgula, alinhado à direita;

C = Caracter, alinhado à esquerda;

D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões "DD" corresponde ao dia, “MM" corresponde ao número do mês e “AAAA” corresponde ao ano.

2.2 Ordem de gravação dos registros:

Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.

2.3 Descrição e gabarito dos registros:

O arquivo será composto pelos seguintes grupos de registros elaborados a partir dos formulários oficiais das Declarações de Informações Econômico Fiscais - DIEF ANUAL NORMAL e DIEF ANUAL MICROEMPRESA.

Grupo

Tipo

Conteúdo

Descrição e Componentes

Identificações de Pessoas

10

12

13

Contabilidade

Contribuinte

Responsável

Identificação do contabilista

Identificação do contribuinte

Identificação do responsável

Informações da DIEF Normal (*)

21

22

 

23

24

Iniciais

Valores

 

Anexo 1

Anexo 2

Quadros A e B

Quadros C,E,F,G,H,I,J,M,N, e O

Quadros Q e R

Quatro T

 

Informações da DIEF de Microempresas (*)

31

32

 

33

 

 

34

35

Iniciais

Valores

 

Entradas e Saídas em UFRs

Receita Bruta

Produtores e Pescadores

Quadros A, B e O

Quadros C,D,E,F,G,H,I,M e N

Quadros K e L

 

 

Quadros M e N

Quadro E

Fechamento

90

Total de Registros

Último registro do arquivo

* Os quadros componentes deste conjunto de registros são aqueles definidos nos formulários oficiais de apresentação da DIEF.

2.4 Diagrama da distribuição dos registros no arquivo:

Arquivo DIEF <NNNN >.TXT composto pelos seguintes tipos de registros

 

10- Contabilista

 Registro único

 

12 – Contribuinte

13 - Responsável Legal

21 -  Iniciais Normal ou

31 – Iniciais Microempresa

 

Normal

Microempresa

22 Valores

32 Valores

23 Anexo 1

33 UFRs

24 Anexo 2

34 Rec. Bruta

 

35 Produtores

 

Estes registros ocorrem de acordo c/a existência de informações nas Tabelas próprias

Este conjunto de registros ocorre de acordo com a quantidade de empresas informadas

 

90 – Fechamento

Registro único

 

2.4.1 Registro tipo 10 – Identificação do Contabilista

 

Denominação do campo

Conteúdo

Tam.

Posição

Formato

01

02

03

 

 

04

 

 

05

06

 

 

 

07

08

09

10

 

 

 

 

11

12

13

Brancos

Tipo

CPF

 

 

CRC

 

 

Nome

Telefone

 

 

 

Endereço

Número

Bairro

Código

 

 

 

 

Município

CEP

UF

Preencher com espaços em branco

Preencher com “10”

CPF do contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica

CRC do contabilista responsável pela escrita do contribuinte

 

Nome do contabilista

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula.

Endereço do contabilista

Número referente endereço

Bairro

Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outra Unidade Federada.

Município

Código de endereçamento postal

Unidade da Federação

15

02

11

 

 

11

 

 

40

 

 

 

 

30

05

20

05

 

 

 

 

25

08

02

001/015

016/017

018/028

 

 

029/039

 

 

040/079

 

 

 

 

104/133

134/138

139/158

159/163

 

 

 

 

164/188

189/196

197/198

C

C

C

 

 

C

 

 

C

 

 

 

 

C

C

C

C

 

 

 

 

C

C

C

2.4.1 Registro tipo 10 – Identificação do Contabilista

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

 

04

 

05

06

 

 

 

07

08

09

10

 

 

 

 

11

12

13

Brancos

Tipo

CPF

 

 

CRC

 

Nome

Telefone

 

 

 

Endereço

Número

Bairro

Código

 

 

 

 

Município

CEP

UF

Preencher com espaços em branco

Preencher com “10”

CPF do Contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica

CRC do contabilista responsável pela escrita do contribuinte

Nome do contabilista

Telefone(s) para contato .Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula.

Endereço do contabilista

Número referente endereço

Bairro

Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047”quando se tratar de Município de outra Unidade Federada.

Município

Código de endereçamento postal

Unidade da Federação

15

02

11

 

 

11

 

40

24

 

 

 

30

05

20

05

 

 

 

 

25

08

02

001/015

016/017

018/028

 

 

029/039

 

040/079

080/103

 

 

 

104/133

134/138

139/158

159/163

 

 

 

 

164/188

189/196

197/198

C

C

C

 

 

C

 

C

C

 

 

 

C

C

C

C

 

 

 

 

C

C

C

2.4.2 Registro tipo 12 Identificação do Contribuinte

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

06

 

07

 

 

08

09

10

11

12

13

 

 

 

14

 

15

16

 

17

 

 

 

18

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

CGC

Estabelecimento

 

Logradouro

 

 

Endereço

Número

Complemento

Bairro

CEP

Código

 

 

 

Município

 

UF

CAE

 

Telefone

 

 

 

ME

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “12”

CGC(MF) do estabelecimento

Firma ou Razão Social do estabelecimento

Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex.: Av., Rua, Rod., Est., ....

Endereço do estabelecimento

Número da edificação

Complemento do endereço

Bairro

Código de endereçamento postal

Código do Município conforme o RICMS. Preencher com o código “80047”, quando se tratar de município de outra UF.

Município onde esta domiciliado o

Estabelecimento informante

Unidade da Federação

Código indicativo da atividade econômica desenvolvida

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula.

“S” quando tratar-se de contribuinte enquadrado como microempresa e

“N” quando tratar-se de contribuinte normal

02

04

09

 

02

 

46

 

03

 

 

30

05

20

20

08

05

 

 

 

25

 

02

05

 

25

 

 

 

01

001/002

003/006

007/015

 

016/017

 

018/063

 

064/066

 

 

067/096

097/101

102/121

122/141

142/149

150/154

 

 

 

155/179

 

180/181

182/186

 

187/211

 

 

 

212/212

C

C

C

 

C

 

C

 

C

 

 

C

C

C

C

C

C

 

 

 

C

 

C

C

 

C

 

 

 

C

2.4.3 Registro tipo 13 – Identificação do Responsável Legal

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

 

06

07

08

09

10

 

 

 

 

11

12

13

14

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

CPF

 

Nome

Endereço

Número

Bairro

Código

 

 

 

 

Município

CEP

UF

Telefone

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “13”

CPF do responsável legal pelo estabelecimento

Nome do responsável

Endereço do responsável

Número da edificação

Bairro

Código do município conforme RICMS.

Preencher com código 80047 quando tratar-se de município de outra unidade da federação

Nome do Município

Código de endereçamento postal

Unidade da Federação

Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula

02

04

09

 

02

11

 

40

30

05

20

 

 

 

 

 

25

08

02

 

001/ 002

003/ 006

007/015

 

016/017

018/028

 

029/068

069/098

099/103

104/123

 

 

 

 

 

124/148

149/156

157/158

C

C

C

 

C

C

 

C

C

C

C

 

 

 

 

 

C

C

C

2.4.4 Registro tipo 21 – Informações Iniciais da DIEF Normal

Contém informações dos quadros A e B do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

05

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

10

 

11

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Ano-base

Substitutiva

 

Escr.Contábil

 

 

 

Livros Fiscais

 

 

 

Notas Fiscais

 

 

 

 

IBM PC/XT/AT

 

 

 

Empregados

 

Data Entrega

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “21”

Ano base das informações fiscais

“S” para DIEF substitutiva e “N” para DIEF normal

“S” caso o contribuinte possua escrita contábil e “N” caso o contribuinte não possua Escrita Contábil

“S” caso o contribuinte emita Livros Fiscais por processamento eletrônico de dados e “N” caso o contrib. não emita

“S” caso o contribuinte emita Notas Fiscais por processamento eletrônico de dados e “N” caso o contrib. não emita

 

“S” caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC/XT/AT e “N” caso o contrib. não possua

Número de empregados no último dia do ano-base

Data da entrega do arquivo na USEFI

02

04

09

 

02

04

01

 

01

 

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

 

04

 

10

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/021

022/022

 

023/023

 

 

 

024/024

 

 

 

025/025

 

 

 

 

026/026

 

 

 

027/030

 

031/040

C

C

C

 

C

C

C

 

C

 

 

 

C

 

 

 

C

 

 

 

 

C

 

 

 

N

 

D

2.4.4 Registro tipo 22 – Valores da DIEF Normal

Contém informações dos quadros C, E, F, G, H, I, J, M, N e O do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

06

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Código

Valor

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “22”

Código conf. tabela “A”, anexa

Valor referente código supra

02

04

09

 

02

03

19

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/020

021/039

C

C

C

 

C

N

$

Tabela A – Códigos de operações conforme modelo oficial do formulário de apresentação da DIEF Normal

Código

Descrição

 

007

 

 

 

009

010

011

012

013

014

015

016

017

018

019

020

021

022

 

 

023

024

025

026

027

028

029

030

031

032

033

034

035

036

 

 

037

038

039

040

041

042

043

044

045

046

 

 

047

048

049

050

051

052

053

054

055

056

057

058

059

060

 

 

061

062

063

064

065

066

067

068

069

070

071

072

073

074

075

076

 

 

 

 

077

078

 

 

081

082

083

084

 

 

085

086

087

088

 

 

089

090

091

092

 

 

093

094

095

096

 

 

097

098

099

100

 

 

101

102

103

104

 

 

105

106

107

108

 

 

109

110

111

112

 

 

 

113

 

114

 

115

116

118

 

119

 

120

121

122

 

123

 

124

 

125

126

127

128

 

 

 

129

 

130

131

132

133

 

134

135

 

136

137

138

 

139

140

 

141

142

143

144

 

 

145

146

147

148

149

QUADRO C – RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS

Receita Bruta de Vendas e Serviços

 

QUADRO E – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Débitos do Exercício

Outros Débitos

Estornos de Créditos

Transferências de Créditos

Saldo Credor para o Exercício Seguinte

TOTAL ( campos 009+010+011+012+013)

Créditos do Exercício

Outros Créditos

Estornos de Débitos

Deduções

Créditos por Transferência

Imposto Lançado no Exercício

Saldo Credor do Exercício Anterior

TOTAL (campos 015+016+017+018+019+020+021)

 

QUADRO F - ATIVO

CIRCULANTE (campos 24+25+26+27+28)

Disponibilidades

Contas a Receber

Estoques de Mercadorias e Matérias-primas

Outros Estoques

Outras Contas do Ativo Circulante

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (campos 30+31)

Contas a Receber

Outras Contas do Realizável

PERMANENTE (campos 33+34+35)

Investimentos

Imobilizado (líquido)

Diferido

TOTAL GERAL DO ATIVO (campos 23+29+32)

 

QUADRO G – PASSIVO

CIRCULANTE (campos 38+39+40)

Fornecedores

Empréstimos e Financiamentos

Outras Contas do Passivo Circulante

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (igual ao valor do campo 42)

Resultados de Exercícios Futuros

PATRIMONIO LÍQUIDO (campos 44+45)

Capital Social

Outras Contas do Patrimônio Líquido

TOTAL GERAL DO PASSIVO (campos 37+41+43)

 

QUADRO H – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS

Devoluções, Abatimentos e Impostos

Receita Líquida de Vendas e Serviços

LUCRO LÍQUIDO (campos 47-48-49)

Despesas Operacionais

LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL (campos 50-51)

Receitas Não Operacionais

Despesas Não Operacionais

Saldo da Conta Correção Monetária

RESULTADOS ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (campos 52-53-54-55)

Provisão para o Imposto de Renda

RESULTADO APÓS IMPOSTO DE RENDA (campos 56-57)

Participações e Contribuições

LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (campos 58-59)

 

QUADRO I – DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS

Pro-labore

Comissões, Salários e Ordenados

Combustíveis e Lubrificantes

Encargos Sociais

Tributos Federais

Tributos Estaduais

Tributos Municipais

Água e Telefone

Energia Elétrica

Aluguéis

Serviços Profissionais

Seguros

Fretes e Carretos

Despesas Financeiras

Outras Despesas

TOTAL (soma dos campos 61 a 75)

(o conteúdo do campo 76 deve ser igual ao conteúdo do campo 51 do quadro “H”)

 

QUADRO J – RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

Estoque em 1° de janeiro do ano-base

Estoque em 31 de dezembro do ano-base

 

QUADRO M – VALOR CONTÁBIL

Entradas do Estado – Sub-total

Entradas de Outros Estados – Sub-total

Entradas do Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 81+82+83)

 

QUADRO M – BASE DE CÁLCULO

Entradas do Estado – Sub-total

Entradas de Outros Estados – Sub-total

Entradas do Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 85+86+87)

 

QUADRO M – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS

Entradas do Estado – Sub-total

Entradas de Outros Estados – Sub-total

Entradas do Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 89+90+91)

 

QUADRO M – OUTRAS

Entradas do Estado – Sub-total

Entradas de Outros Estados – Sub-total

Entradas do Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 93+94+95)

 

QUADRO M – VALOR CONTÁBIL

Saídas para o Estado – Sub-total

Saídas para Outros Estados – Sub-total

Saídas para o Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 97+98+99)

 

QUADRO M – BASE DE CÁLCULO

Saídas para o Estado – Sub-total

Saídas para Outros Estados – Sub-total

Saídas para o Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 101+102+103)

 

QUADRO M – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS

Saídas para o Estado – Sub-total

Saídas para Outros Estados – Sub-total

Saídas para o Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 105+106+107)

 

QUADRO M – OUTRAS

Saídas para o Estado – Sub-total

Saídas para Outros Estado – Sub-total

Saídas para o Exterior – Sub-total

TOTAL (campos 109+110+111)

 

QUADRO N – VALORES CONTÁBEIS A SEREM EXCLUÍDOS DAS ENTRADAS

Destinadas a constituição do Ativo Fixo. No caso de venda ou transferência, lançar, nas saídas, o valor de aquisição das mercadorias

Destinadas ao Uso e Consumo. No caso de venda ou transferência, lançar o valor de aquisição das mercadorias

Prestação de Serviços sujeita ao ISS

25% das transferências efetuadas a preços de venda a varejo

IPI relativo a aquisição e/ou saídas de matérias primas e mercadorias, se houver sido lançado nos quadros M ou N

De conserto, reparo ou industrialização, salvo, quanto à última, o valor cobrado do autor da encomenda

De demonstração, consignação e exposição

Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral situado(s) neste Estado

Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor em virtude de inadimplência

Relativas a mercadorias de terceiro que transitem por estabelecimento de empresas de transportes ou de depósito, por conta e ordem deste

Parcela do ICMS paga na fonte(substituição tributária), se lançada nos quadros M ou N

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL (Soma dos campos 113 a 127

 

QUADRO N – VALORES CONTÁBEIS A SEREM EXCLUÍDOS DAS SAÍDAS

Destinadas a constituição do Ativo Fixo. No caso de venda ou transferência, lançar, nas saídas, o valor de aquisição das mercadorias

Destinadas ao Uso e Consumo. No caso de venda ou transferência, lançar o valor de aquisição das mercadorias

Prestação de Serviços sujeita ao ISS

25% das transferências efetuadas a preços de venda a varejo

Redução da Base de Cálculo das Saídas em Substituição aos créditos efetivos.

IPI relativo a aquisição e/ou saídas de matérias primas e mercadorias, se houver sido lançado nos quadros M ou N

De conserto, reparo ou industrialização, salvo, quanto à última, o valor cobrado do autor da encomenda

De demonstração, consignação e exposição

Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral situado(s) neste Estado

Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor em virtude de inadimplência

Relativas a mercadorias de terceiro que transitem por estabelecimento de empresas de transportes ou de depósito, por conta e ordem deste

Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária), se lançada nos quadros M ou N

 

 

 

 

TOTAL (Soma dos campos 129 a 143)

 

QUADRO O – APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

 Saídas (campo 100)

Exclusões das Saídas (campo 144)

Entradas (campo 084)

Exclusões das Entradas (campo 128)

Valor Adicionado (campo 145-146-147+148)

2.4.5 Registro tipo 23 – Anexo 1 da DIEF Normal

Contém informações dos quadros Q e R do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

07

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Quadro

 

 

 

 

 

 

 

Cód. Município

 

 

 

Valor

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “23”

“Q” para os valores provenientes das Compras a Extratores e Produtos Agropecuários e Pescadores

“R” para os valores provenientes das Receitas de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Energia Elétrica

 

 

 

Código do Município origem das compras ou das receitas, conforme for o caso definido no campo Quadro

 

Valor

02

04

09

 

02

01

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

19

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/018

 

 

 

 

 

 

 

019/023

 

 

 

024/042

C

C

C

 

C

C

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

$

Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996”e o valor do somatório respectivo

2.4.7 Registro tipo 24 – Anexo 2 da DIEF Normal

Contém informações do quadro T – Detalhamento das Operações por Unidade da Federação

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

05

06

07

 

08

 

09

10

11

12

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Exercício

Ano-Base

Inscrição

 

Cód. da  UF

 

Entradas Trib.

Entradas Isentas

Saídas Trib.

Saídas Isentas

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “24”

Exercício

Ano-Base

Inscrição estadual do estabelecimento

 

Código da Unidade Federada conforme Tabela B, anexa

Valor da Base de Cálculo

Valor das Entradas Isentas

Valor da Base de Cálculo

Valor das Saídas Isentas

02

04

09

 

02

04

04

09

 

05

 

19

19

19

19

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/021

022/025

026/034

 

035/039

 

040/058

059/077

078/096

097/115

C

C

C

 

C

C

C

C

 

C

 

$

$

$

$

Tabela B – Unidades da Federação

Código

Unidade da Federação

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

22

23

24

25

26

35

Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Ceará

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Rio de Janeiro

Rondônia

Roraima

São Paulo

Sergipe

Tocantins

TOTAIS (soma das informações dos códigos 01 a 26

2.4.8 Registro tipo 31 – Valores Iniciais da DIEF Microempresa

Contém informações dos quadros A,B e O.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

0405

 

 

 

06

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Substitutiva

 

 

 

Empregados

 

Requerimento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data da Entrega

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “31”

“S” quando tratar-se de DIEF  substitutiva

“N” quando tratar-se de DIEF

Normal

Número de empregados no último dia do ano-base

“M” quando tratar-se de requerimento de Manutenção do enquadramento como Microempresa, nos termos do anexo C, abaixo

“E” quando tratar-se de requerimento de manutenção do enquadramento como Microempresa, nos termos do Anexo C, abaixo

 

 

 

Data da entrega do arquivo na USEFI

02

04

09

 

02

01

 

 

 

04

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/018

 

 

 

019/022

 

023/023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

024/033

C

C

C

 

C

C

 

 

 

N

 

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

Anexo C – Requerimento

Sr. Delegado Regional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda

A Microempresa identificada nesta DIEF em Meio Magnético, por intermédio de seu representante legal identificado no registro tipo 12 deste arquivo denominado DIEF<nnnn>.TXT:

a) declara para todos os fins e efeitos legais:

1. que as informações constantes desta DIEF Em Meio Magnético são expressão de verdade;

2. que seu enquadramento como microempresa atende as disposições da Lei 8.378 de 25 de outubro de 1991, com as alterações nela introduzidas pela Lei número 1.123 de 27 de novembro de 1991;

3. que sua receita bruta se situa dentro dos limites fixados na legislação acima referida e que não incorre em nenhum dos impedimentos legais para seu enquadramento como microempresa.

b) Requer a manutenção de seu enquadramento como microempresa ou a exclusão de sua empresa do regime fiscal de microempresa, através de notação própria no campo número 07 do registro tipo 31.

2.4.9 Registro tipo 32 – Valores da DIEF Microempresa

Contém informações dos quadros C, D, E, F, G, H, I, M e N do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

0405

06

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Código

Valor

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “32”

Código conf. Tabela “D”, anexa

Valor referente código supra

02

04

09

 

02

03

19

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/020

021/039

C

C

C

 

C

N

$

Tabela D – Códigos de operações conforme modelo oficial do formulário de apresentação da DIEF Microempresa.

Código

Descrição

003

004

005

006

007

008

 

009

010

011

012

013

014

015

016

 

 

017

018

019

020

021

022

023

024

025

026

027

028

029

030

031

032

 

 

033

034

035

 

 

037

038

039

 

 

040

041

042

 

 

043

044

45

QUADRO C – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCACORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Débitos do Exercício

Outros Débitos

Estornos de Créditos

Transferências de Créditos

Saldo Credor para o Exercício Seguinte

TOTAL (soma dos campos 003 a 007)

 

Créditos do Exercício

Outros Créditos

Estornos de Débitos

Deduções

Créditos por Transferências

Imposto Lançado no Exercício

Saldo Credor do Exercício Anterior

TOTAL (Soma dos campos 009 a 015)

 

QUADRO D – DETALHAMENTO DAS DESPESAS

Pró-labore

Comissões, Salários e Ordenados

Combustíveis e Lubrificantes

Encargos Sociais

Tributos Federais

Tributos Estaduais

Tributos Municipais

Água e Telefone

Energia Elétrica

Aluguéis

Serviços Profissionais

Seguros

Fretes e Carretos

Despesas Financeiras

Outras Despesas

TOTAL (Soma dos campos 017 a 032)

 

QUADRO F – ESTOQUES DO ANO-BASE

Estoque Inicial

Estoque Final

 

TOTAL (Campo 033+035)

 

QUADRO G – ENTRADAS NO ANO-BASE

Entradas do Estado

Entradas de Outros Estados

TOTAL (Campo 037+ 038)

 

QUADRO H – SAÍDAS NO ANO-BASE

Saídas para o Estado

Saídas para Outros Estados

TOTAL (Campo 040+041)

 

QUADRO I – APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Total das Saídas (Campo 042)

Total das Entradas (Campo 039)

Valor Adicionado (Campo 043-044)

2.4.10   Registro tipo 33 – Entradas e Saídas em UFRs

Contém informações dos quadros K e L do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

0405

06

07

Filler

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Código

Valor

UFRs

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “33”

Código conf. Tabela “E”, anexa

Valor referente código supra

Quant. De UFRs cfe. Cód. Supra

02

04

09

 

02

03

16

16

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/020

021/036

037/052

C

C

C

 

C

C

$

$

Tabela E – Valores em UFRs

Código

Descrição

 

 

046

047

048

049

050

051

052

053

054

055

056

057

058

 

 

 

059

060

061

062

063

064

065

066

067

068

069

070

071

QUADRO K – ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS MAIS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAIS (Soma dos campos 046 a 057)

 

QUADRO L – SAÍDASDE BENS E MERCADORIAS MAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS RECEITAS

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAIS ( Soma dos campos 059 a 070)

2.4.11   Registro tipo 34 – Apuração da Receita Bruta

Contém informações dos quadros M e N do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

0405

06

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Código

UFRs

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “34”

Código conf. Tabela “F”, anexa

Quant. De UFRs cfe. Cód. Supra

02

04

09

 

02

03

16

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/020

021/036

C

C

C

 

C

C

$

Tabela F – Valores em UFRs

Código

Descrição

072

073

074

075

076

 

 

 

077

 

078

 

079

 

080

081

 

 

082

QUADRO M – APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA EM UFRS

Receita Bruta Total do Estabelecimento (Transp. do campo 71)

Receita de Venda de Bens do Ativo Imobilizado

Receita Bruta do Estabelecimento (Campos 72+73)

Receita Bruta de Outros Estabelecimentos da Mesma Empresa

Receita Bruta Total da empresa (campos 074+075)

 

QUADRO N – APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA EM UFRS

Entradas de Bens e Serviços mais aquisições de mercadorias (Transporte do campo 58 – UFR)

Estoque Inicial (Campo 33 do quadro F dividido pela UFR de dezembro do ano-base)

 

Estoque Final (Campo 34 do quadro F pela UFR de dezembro do ano-base)

 

Receita Bruta do Estabelecimento (Campo 76+77+78) vezes 1,40)

 

Receita Bruta de Outros Estabelecimentos (Soma dos valores dos quadros Ns das outras DIEFs)

Receita Bruta da Empresa (Campos 80+81)

2.4.12Registro tipo 35 – Compras a Produtores e Pescadores

Contém informações do quadro E do formulário oficial.

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

 

04

06

07

Brancos

Exercício

Inscrição

 

Tipo

Cód. Município

Valor

Preencher com brancos

Exercício

Inscrição estadual do estabelecimento informante

Preencher com “35”

Código do  Município origem das compras

Valor

02

04

09

 

02

05

19

001/ 002

003/006

007/015

 

016/017

018/022

023/041

C

C

C

 

C

C

$

Observação: O último registro desta seqüência será TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996” e o valor do somatório respectivo

2.4.13 - Registro tipo 90 – Totais de registros do arquivo

Denominação do campo

Conteúdo

Tam

Posição

Formato

01

02

03

Noves

Tipo

Total

Preencher com noves

Preencher com “90”

Total de registros do arquivo, inclusive este

15

02

05

001/015

016/017

018/022

N

C

N

3.  Relatórios

3.1 PROTOCOLO COLETIVO DE ENTREGA DE DIEF EM MEIO MAGNÉTICO

3.2 EXTRATO DE DIEFS RECEBIDAS PARA FINS DE COMPRAVAÇÃO DA APURAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS

3.3 RELATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DE DIEF EM MEIO MAGNÉTICO POR ERROS NA CONSISTÊNCIA

Observação : O relatório indicado no ítem 3.3 somente será emitido nos casos de ocorrência de erros na consistência do arquivo, hipótese em que o arquivo será devolvido integralmente e a obrigação assessória da entrega da DIEF não estará, portanto, cumprida.

4. O relatório previsto no ítem 3.2 deste anexo será emitido contendo no mínimo, as seguintes informações:

4.1 Identificação do Contabilista responsável:

4.1.1 Nome;

4.1.2 CPF;

4.1.3 CRC;

4.1.4 Telefone;

4.1.5 Endereço;

4.1.6 Número;

4.1.7 Bairro;

4.1.8 Município;

4.1.9 CEP;

4.1.10UF;

4.2 Identificação do Contribuinte:

4.2.1 Estabelecimento;

4.2.2 Inscrição Estadual;

4.2.3 CGC;

4.2.4 Logradouro;

4.2.5 Endereço;

4.2.6 Número;

4.2.7 Complemento;

4.2.8 Bairro;

4.2.9 CEP;

4.2.10 Município;

4.2.11 UF;

4.2.12 CAE;

4.2.13 Telefone;

4.2.14 Regime Fiscal (Normal ou microempresa);

4.3 Identificação do Responsável Legal:

4.3.1 Nome;

4.3.2 CPF;

4.3.3 Endereço;

4.3.4 Número;

4.3.5 Bairro;

4.3.6 Município;

4.3.7 CEP;

4.3.8 UF;

4.3.9 Telefone;

4.4 Data da entrega das informações na USEFI;

4.5 Exercício;

4.6 Ano-base;

4.7 Anotação de substitutiva/não substitutiva;

4.8 Informações do quadro “M” do formulário Oficial – DIEF Normal;

4.9 Informações do quadro “N” do formulário Oficial – DIEF Normal;

4.10 Informações do quadro “O” do formulário Oficial – DIEF Normal;

4.11 Informações do quadro “I” do formulário Oficial – DIEF Microempresa;

4.12 Número de empregados;

4.13 Receita Bruta.

5. Críticas

As críticas de consistência de dados às quais será submetido o arquivo, são as seguintes:

5.1 Críticas efetuadas sobre o arquivo magnético:

5.1.1 O disquete deve estar formatado para 360 Kb, 5 “1/4; 

5.1.2 O espaço livre, no disquete, não poderá ser inferior a 20 Kb;

5.1.3 A informação deve estar gravada, rigorosamente, nas posições do arquivo definidas pelo “Lay-out”;

5.1.4 Não serão aceitos caracteres não pertencentes ao ASCII;

5.1.5 Cada registro deverá ser finalizado por um caracterNew-Line”, ASCII 10, e um caracter “CARRIAGE RETURN”, ASCII 13;

5.1.6 Os registros devem estar dispostos na ordem prevista no ítem 2.2 deste anexo;

5.1.7 O arquivo deve conter, no mínimo, os registros tipo 10,12, 21 ou 31 e 90;

5.1.8 As casas decimais dos campos tipo MOEDA ($) deverão ser separadas dos outros algarismos do valor, pelo caráter vírgula;

5.1.9 Os registros tipo 10 e 90 devem ocorrer somente uma vez no arquivo magnético;

5.1.10 Os registros não poderão ter tamanho, em bytes, inferior ao especificado;

5.2 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 10 – identificação do Contabilista

5.2.1 O CPF deve ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;

5.2.2 As informações dos campos CRC, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO e CEP serão prestadas obrigatoriamente;

5.2.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.2.4 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;

5.3 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 12 – Identificação do Contribuinte

5.3.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.3.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;

5.3.3 O CGC (MF) deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;

5.3.4 As informações dos campos ESTABELECIMENTO, LOGRADOURO, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP e MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

5.3.5 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.3.6 A informação do campo CAE deverá ser um código existente na Tabela de Códigos de Atividades Econômica divulgada no RICMS-SC;

5.3.7 A informação do campo ME poderá ser somente “S” ou “N”;

5.3.8 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;

5.4 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 13 – Identificação do Responsável

5.4.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.4.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.4.3 O CPF deve ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;

5.4.4 As informações dos campos NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP e MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;

5.4.5 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.4.6 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;

5.5 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 21 – Valores Iniciais – DIEF Normal

5.5.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.5.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.5.3 A informação do campo ANO-BASE será igual a informação do campo EXERCÍCIO menus uma unidade;

5.5.4 A informação do campo SUBSTITUIÇÃO conterá somente “S” ou “N”;

5.5.5 A informação do campo LIVROS FISCAIS conterá somente “S” ou “N”;

5.5.6 A informação do campo NOTAS FISCAIS conterá somente “S” ou “N”;

5.5.7 A informação do campo IBM/PC/XT/AT conterá somente “S” ou  “N”

5.5.8 A informação do campo EMPREGADOS não poderá ser igual ou menor que zero.

5.6 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 22 – Valores – DIEF Normal

5.6.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992:

5.6.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.6.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na Tabela A;

5.6.4 Não deverá ser informado registro com valor menor ou igual a zero;

5.6.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela A:

5.6.5.01 Os valores dos campos 014 e 022 devem ser iguais;

5.6.5.02 Os valores dos campos 046 e 036 devem ser iguais;

5.6.5.03 Os valores dos campos 051 e 076 devem ser iguais;

5.6.5.04 O valor do campo 076 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 061 a 075:

5.6.5.05 O valor do campo 077 do exercício atual deve ser igual ao valor do campo 078 informado no exercício anterior;

5.6.5.06 Os valores dos campos 100 e 145 devem ser iguais;

5.6.5.07 Os valores dos campos 144 e 146 devem ser iguais;

5.6.5.08 Os valores dos campos 084 e 147 devem ser iguais;

5.6.5.09 Os valores dos campos 128 e 148 devem ser iguais;

5.6.5.10 Os valores dos campos 007 e 047 devem ser iguais;

5.6.5.11 O valor do campo 014 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a 013;

5.6.5.12 O valor do campo 022 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 015 a 021:

5.6.5.13 O valor do campo 023 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 024 a 028:

5.6.5.14 O valor do campo 029 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 030 a 031;

5.6.5.15 O valor do campo 032 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 033 a 035:

5.6.5.16 O valor do campo 036 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 023, 029 e 032;

5.6.5.17 O valor do campo 037 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 038 a 040;

5.6.5.19 O valor do campo 041 deve ser igual ao valor do campo 042;

5.6.5.20 O valor do campo 043 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 044 e 045;

5.6.5.21 O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037, 041 e 043;

5.6.5.22 O valor do campo 050 deve ser igual ao valor do campo 047 menos os valores dos campos 048 e 049;

5.6.5.23 O valor do campo 052 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o campo 051;

5.6.5.24 O valor do campo 056 deve ser igual ao valor do campo 052 menos os valores dos campos 053, 054 e 055;

5.6.5.25 O valor do campo 058 deve ser igual ao valor do campo 056 menos o campo 057;

5.6.5.26 O valor do campo 060 deve ser igual ao valor do campo 058 menos o campo 059;

5.6.5.27 O valor do campo 084 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 081, 082 e 083;

5.6.5.28  valor do campo 088 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 085 a 087;

5.6.5.29 O valor do campo 092 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 089 a 091;

5.6.5.30 O valor do campo 096 deve ser igual ao somatório  dos valores dos campos 093 a 095;

5.6.5.31 O valor do campo 100 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 097 a 099;

5.6.5.32 O valor do campo 104 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 101 a 103;

5.6.5.33 O valor do campo 108 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 105 a 107;

5.6.5.34 O valor do campo 112 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 109 a 111;

5.6.5.35 O valor do campo 144 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 129 a 144;

5.6.5.36 O valor do campo 076 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 061 a 076;

5.6.5.37 O valor do campo 128 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 113 a 127;

5.7 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 23 – Anexo I – DIEF Normal

5.7.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.7.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da PSF;

5.7.3 A informação do campo QUADRO conterá somente “Q” ou “R”;

5.7.4 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.7.5 O valor não poderá ser menor ou igual a zero;

5.7.6 O código do último registro deste grupo será “99996” e o valor será o resultado do somatório dos registros anteriores;

5.8 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 24 – Anexo 2 – DIEF Normal

5.8.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.8.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;

5.8.3 A informação do campo CÓDIGO DA UF deve pertencer ao conjunto definido na tabela B;

5.8.4 Não serão aceitos valores numéricos negativos;

5.8.5 A informação do campo ENTRADAS TRIB., código 035, da tabela B, deverá ser igual à informação do campo VALOR, código 088, do registro tipo 22;

5.8.6 A informação do campo ENTR. ISENTAS deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 092 e 096, da Tabela B, registro tipo 22;

5.8.7

5.8.8 A informação do campo SAÍDAS ISENTAS deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 108 e 112, da Tabela B, registro tipo 22;

5.8.9 A informação do campo SAÍDAS TRIB. Deverá ser igual ao valor do campo 104, da Tabela  B, registro tipo 22;

5.9 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 31 – Informações Iniciais – Microempresas

5.9.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.9.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.9.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.9.4 A informação do campo EMPREGADOS não poderá ser igual ou menor que zero;

5.9.5 A informação do campo REQ. Conterá somente “M” ou “E”;

5.10 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 32 – Valores – Microempresa

5.10.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.10.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;

5.10.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;

5.10.4 Não deverá ser informado registro com o valor menor ou igual a zero;

5.10.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela D:

5.10.5.01 A informação do campo 008 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 003 a 007;

5.10.5.02 A informação do campo 016 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a 015;

5.10.5.03 A informação do campo 032 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 017 a 031;

5.10.5.04 A informação do campo 008 deverá ser igual à informação do campo 016;

5.10.5.05 A informação do campo 035 deverá ser igual ao somatório dos campos 033 e 034;

5.10.5.06 A informação do campo 039 deverá ser igual ao somatório dos campos 037 e 038;

5.10.5.07 A informação do campo 042 deverá ser igual ao somatório dos campos 040 e 041;

5.10.5.08 A informação do campo 045 deverá ser igual ao valor do campo 043 menos o valor do campo 044;

5.10.5.09 A informação do campo 043 deverá ser igual à informação do campo 042;

5.10.5.10 A informação do campo 044 deverá ser igual a informação do campo 039;

5.10.5.11 O valor do campo 033, do exercício atual, deverá ser igual ao valor do campo 034 informado no exercício anterior;

5.11 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 33 – Entradas e Saídas em UFRs

5.11.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.11.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.11.3 A informação do campo código deverá pertencer ao conjunto definido na Tabela E;

5.11.4 O valor do campo UFR deverá ser igual ao resultado da divisão da informação do campo VALOR pelo valor da UFR mensal vigente no mês respectivo. Para fins desta crítica não serão consideradas as casas decimais e serão toleradas diferenças não superiores a 1 (uma) unidade;

5.11.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela E:

5.11.5.01 A informação do campo 058 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 046 a 057 (VALOR e UFR);

5.11.5.02 A informação do campo 071 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 059 a 070 (VALOR e UFR);

5.12 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 34 – Apuração da Receita Bruta

5.12.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;

5.12.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;

5.12.3 A informação do campo código deve pertencer ao conjunto definido na Tabela G;

5.12.4 Não deverá ser informado registro com UFR menor ou igual a zero;

5.12.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela G:

5.12.5.01 A informação do campo 072 deverá ser igual à informação do campo 071’;

5.12.5.02 A informação do campo 074 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 072 e 073;

5.12.5.03 A informação do campo 076 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 074 a 075;

5.12.5.04 A informação do campo 077 deverá ser igual à informação do campo 058;

5.12.5.05 A informação do campo 078 deverá ser igual ao resultado da divisão do valor do campo 033 pela UFR de dezembro do ano-base anterior;

5.12.5.06 A informação do campo 079 deverá ser igual ao resultado da divisão do valor do campo 034 pela UFR de dezembro do ano-base;

5.12.5.07 A informação do campo 080 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 076 a 078, acrescidos em 40%;

5.12.5.08 A informação do campo 082 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 080 e 081;

5.13 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 90 – Fechamento

5.13.1 A informação do campo NOVES deverá estar preenchida com algarismos nove;

5.13.2 A informação do campo TOTAL deverá corresponder ao número total de registros (ou linha, do arquivo TXT) gravadas no arquivo magnético.