PORTARIA Nº 0377, de 23.12.92
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no § 2°, do artigo 161, do Anexo III, do RICMS-SC/89, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° - A entrega, em meio magnético, das Declarações de Informações Econômico-Fiscais, “DIEF ANUAL NORMAL” e “DIEF ANUAL MICROEMPRESA”, pelos estabelecimentos contribuintes do ICMS, será efetuada de acordo com as disposições desta Portaria.
Art. 2° - O arquivo magnético da DIEF ANUAL deverá atender às especificações contidas no Anexo único desta Portaria.
Art. 3° - A entrega da DIEF ANUAL em meio magnético será efetuada na Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI que sediar a região fiscal do domicílio do contribuinte.
§ 1° - É facultada a entrega das DIEFs ANUAL em meio magnético correspondentes a vários estabelecimentos de uma mesma empresa na USEFI que sediar a região fiscal do domicílio de qualquer deles.
§ 2° - Os contribuintes com domicílio tributário nas USEFIs de Brusque, Timbó, Jaraguá do Sul, Caçador, Canoinhas, Concórdia, São Lourenço do Oeste, videira e São Bento do Sul poderão efetuar a entrega das DIEFs ANUAL em meio magnético nessas Unidades.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de dezembro de 1992.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário
Folha 1
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES ECONOMICO-FISCAIS
"DIEF ANUAL – NORMAL” E “DIEF ANUAL – MICROEMPRESA”
1. Especificações técnicas do disquete e do arquivo magnético:
1.1 - Formato do disquete: 5" 1/4, dupla face/dupla densidade;
1.2 - Padrão de gravação: MSDOS, ou compatível, formatado para 360 kb;
1.3 - Espaço de gravação: O disquete apresentado deverá conter espaço livre, para uso da repartição receptora, não inferior a 20 kb;
1.4 - Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;
1.5 -Nome do arquivo: DIEF <nnnn>.TXT, onde <nnnn> é um numeral arábico que corresponde ao exercício de apresentação da DIEF;
1.6 -Final de registros: Cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres de códigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;
1.7 -Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores para os registros tipo 22, 24, 32, 33 e 34, estes não devem ser informados.
1.8 - Apresentação: o disquete deve ser apresentado, na USEFI, com etiqueta que permita a identificação do contabilista responsável;
1.9 - Leitura: O disquete, após lido e conferido por sistema próprio na Unidade Setorial da Fazenda Estadual, será devolvido ao apresentante num prazo não superior a 72 horas, acompanhado dos relatórios especificados no item 3 deste anexo.
2.Composição do arquivo magnético:
2.1 Convenções utilizadas nos “lay-outs" deste anexo, para descrição do tipo dos campos:
N = campo tipo numérico, sem pontos e vírgula, alinhado à direita;
$ = campo tipo moeda, sem pontos separadores, com duas casas decimais separadas por vírgula, alinhado à direita;
C = Caracter, alinhado à esquerda;
D = Data, no formato DD/MM/AAAA, onde as expressões "DD" corresponde ao dia, “MM" corresponde ao número do mês e “AAAA” corresponde ao ano.
2.2 Ordem de gravação dos registros:
Todo o arquivo deverá ser apresentado ordenado pelas posições 001 a 017 dos registros.
2.3 Descrição e gabarito dos registros:
O arquivo será composto pelos seguintes grupos de registros elaborados a partir dos formulários oficiais das Declarações de Informações Econômico Fiscais - DIEF ANUAL NORMAL e DIEF ANUAL MICROEMPRESA.
Grupo |
Tipo |
Conteúdo |
Descrição e Componentes |
Identificações de Pessoas |
10 12 13 |
Contabilidade Contribuinte Responsável |
Identificação do contabilista Identificação do contribuinte Identificação do responsável |
Informações da DIEF Normal (*) |
21 22 23 24 |
Iniciais Valores Anexo 1 Anexo 2 |
Quadros A e B Quadros C,E,F,G,H,I,J,M,N, e O Quadros Q e R Quatro T |
Informações da DIEF de Microempresas (*) |
31 32 33 34 35 |
Iniciais Valores Entradas e Saídas em UFRs Receita Bruta Produtores e Pescadores |
Quadros A, B e O Quadros C,D,E,F,G,H,I,M e N Quadros K e L Quadros M e N Quadro E |
Fechamento |
90 |
Total de Registros |
Último registro do arquivo |
* Os quadros componentes deste conjunto de registros são aqueles definidos nos formulários oficiais de apresentação da DIEF.
2.4 Diagrama da distribuição dos registros no arquivo:
Arquivo DIEF <NNNN >.TXT composto pelos seguintes tipos de registros |
10- Contabilista |
Registro único |
12 – Contribuinte |
13 - Responsável Legal |
21 - Iniciais Normal ou 31 – Iniciais Microempresa |
Normal |
Microempresa |
22 Valores |
32 Valores |
23 Anexo 1 |
33 UFRs |
24 Anexo 2 |
34 Rec. Bruta |
|
35 Produtores |
Estes registros ocorrem de acordo c/a existência de informações nas Tabelas próprias |
Este conjunto de registros ocorre de acordo com a quantidade de empresas informadas |
90 – Fechamento |
Registro único |
2.4.1 Registro tipo 10 – Identificação do Contabilista
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 |
Brancos Tipo CPF CRC Nome Telefone Endereço Número Bairro Código Município CEP UF |
Preencher com espaços em branco Preencher com “10” CPF do contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica CRC do contabilista responsável pela escrita do contribuinte Nome do contabilista Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula. Endereço do contabilista Número referente endereço Bairro Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047” quando se tratar de Município de outra Unidade Federada. Município Código de endereçamento postal Unidade da Federação |
15 02 11 11 40 30 05 20 05 25 08 02 |
001/015 016/017 018/028 029/039 040/079 104/133 134/138 139/158 159/163 164/188 189/196 197/198 |
C C C C C C C C C C C C |
2.4.1 Registro tipo 10 – Identificação do Contabilista
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 |
Brancos Tipo CPF CRC Nome Telefone Endereço Número Bairro Código Município CEP UF |
Preencher com espaços em branco Preencher com “10” CPF do Contabilista responsável, mesmo quando se tratar de escritório pessoa jurídica CRC do contabilista responsável pela escrita do contribuinte Nome do contabilista Telefone(s) para contato .Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula. Endereço do contabilista Número referente endereço Bairro Código do município conforme o RICMS. Preencher com código “80047”quando se tratar de Município de outra Unidade Federada. Município Código de endereçamento postal Unidade da Federação |
15 02 11 11 40 24 30 05 20 05 25 08 02 |
001/015 016/017 018/028 029/039 040/079 080/103 104/133 134/138 139/158 159/163 164/188 189/196 197/198 |
C C C C C C C C C C C C C |
2.4.2 Registro tipo 12 Identificação do Contribuinte
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo CGC Estabelecimento Logradouro Endereço Número Complemento Bairro CEP Código Município UF CAE Telefone ME |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “12” CGC(MF) do estabelecimento Firma ou Razão Social do estabelecimento Logradouro conforme manual de preenchimento da FAC. Ex.: Av., Rua, Rod., Est., .... Endereço do estabelecimento Número da edificação Complemento do endereço Bairro Código de endereçamento postal Código do Município conforme o RICMS. Preencher com o código “80047”, quando se tratar de município de outra UF. Município onde esta domiciliado o Estabelecimento informante Unidade da Federação Código indicativo da atividade econômica desenvolvida Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula. “S” quando tratar-se de contribuinte enquadrado como microempresa e “N” quando tratar-se de contribuinte normal |
02 04 09 02 46 03 30 05 20 20 08 05 25 02 05 25 01 |
001/002 003/006 007/015 016/017 018/063 064/066 067/096 097/101 102/121 122/141 142/149 150/154 155/179 180/181 182/186 187/211 212/212 |
C C C C C C C C C C C C C C C C C |
2.4.3 Registro tipo 13 – Identificação do Responsável Legal
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo CPF Nome Endereço Número Bairro Código Município CEP UF Telefone |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “13” CPF do responsável legal pelo estabelecimento Nome do responsável Endereço do responsável Número da edificação Bairro Código do município conforme RICMS. Preencher com código 80047 quando tratar-se de município de outra unidade da federação Nome do Município Código de endereçamento postal Unidade da Federação Telefone(s) para contato. Quando houver mais do que um telefone informado, os respectivos números deverão ser separados por vírgula |
02 04 09 02 11 40 30 05 20 25 08 02 |
001/ 002 003/ 006 007/015 016/017 018/028 029/068 069/098 099/103 104/123 124/148 149/156 157/158 |
C C C C C C C C C C C C |
2.4.4 Registro tipo 21 – Informações Iniciais da DIEF Normal
Contém informações dos quadros A e B do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 05 06 07 08 09 10 11 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Ano-base Substitutiva Escr.Contábil Livros Fiscais Notas Fiscais IBM PC/XT/AT Empregados Data Entrega |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “21” Ano base das informações fiscais “S” para DIEF substitutiva e “N” para DIEF normal “S” caso o contribuinte possua escrita contábil e “N” caso o contribuinte não possua Escrita Contábil “S” caso o contribuinte emita Livros Fiscais por processamento eletrônico de dados e “N” caso o contrib. não emita “S” caso o contribuinte emita Notas Fiscais por processamento eletrônico de dados e “N” caso o contrib. não emita “S” caso o contribuinte possua microcomputador compatível com IBM PC/XT/AT e “N” caso o contrib. não possua Número de empregados no último dia do ano-base Data da entrega do arquivo na USEFI |
02 04 09 02 04 01 01 01 01 01 04 10 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/021 022/022 023/023 024/024 025/025 026/026 027/030 031/040 |
C C C C C C C C C C N D |
2.4.4 Registro tipo 22 – Valores da DIEF Normal
Contém informações dos quadros C, E, F, G, H, I, J, M, N e O do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Código Valor |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “22” Código conf. tabela “A”, anexa Valor referente código supra |
02 04 09 02 03 19 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/020 021/039 |
C C C C N $ |
Tabela A – Códigos de operações conforme modelo oficial do formulário de apresentação da DIEF Normal
Código |
Descrição |
007 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 036 037 038 039 040 041 042 043 044 045 046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 072 073 074 075 076 077 078 081 082 083 084 085 086 087 088 089 090 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 |
QUADRO C – RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Receita Bruta de Vendas e Serviços QUADRO E – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS Débitos do Exercício Outros Débitos Estornos de Créditos Transferências de Créditos Saldo Credor para o Exercício Seguinte TOTAL ( campos 009+010+011+012+013) Créditos do Exercício Outros Créditos Estornos de Débitos Deduções Créditos por Transferência Imposto Lançado no Exercício Saldo Credor do Exercício Anterior TOTAL (campos 015+016+017+018+019+020+021) QUADRO F - ATIVO CIRCULANTE (campos 24+25+26+27+28) Disponibilidades Contas a Receber Estoques de Mercadorias e Matérias-primas Outros Estoques Outras Contas do Ativo Circulante REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (campos 30+31) Contas a Receber Outras Contas do Realizável PERMANENTE (campos 33+34+35) Investimentos Imobilizado (líquido) Diferido TOTAL GERAL DO ATIVO (campos 23+29+32) QUADRO G – PASSIVO CIRCULANTE (campos 38+39+40) Fornecedores Empréstimos e Financiamentos Outras Contas do Passivo Circulante EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (igual ao valor do campo 42) Resultados de Exercícios Futuros PATRIMONIO LÍQUIDO (campos 44+45) Capital Social Outras Contas do Patrimônio Líquido TOTAL GERAL DO PASSIVO (campos 37+41+43) QUADRO H – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS Devoluções, Abatimentos e Impostos Receita Líquida de Vendas e Serviços LUCRO LÍQUIDO (campos 47-48-49) Despesas Operacionais LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL (campos 50-51) Receitas Não Operacionais Despesas Não Operacionais Saldo da Conta Correção Monetária RESULTADOS ANTES DO IMPOSTO DE RENDA (campos 52-53-54-55) Provisão para o Imposto de Renda RESULTADO APÓS IMPOSTO DE RENDA (campos 56-57) Participações e Contribuições LUCRO OU PREJUÍZO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (campos 58-59) QUADRO I – DETALHAMENTO DAS DESPESAS OPERACIONAIS Pro-labore Comissões, Salários e Ordenados Combustíveis e Lubrificantes Encargos Sociais Tributos Federais Tributos Estaduais Tributos Municipais Água e Telefone Energia Elétrica Aluguéis Serviços Profissionais Seguros Fretes e Carretos Despesas Financeiras Outras Despesas TOTAL (soma dos campos 61 a 75) (o conteúdo do campo 76 deve ser igual ao conteúdo do campo 51 do quadro “H”) QUADRO J – RESUMO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Estoque em 1° de janeiro do ano-base Estoque em 31 de dezembro do ano-base QUADRO M – VALOR CONTÁBIL Entradas do Estado – Sub-total Entradas de Outros Estados – Sub-total Entradas do Exterior – Sub-total TOTAL (campos 81+82+83) QUADRO M – BASE DE CÁLCULO Entradas do Estado – Sub-total Entradas de Outros Estados – Sub-total Entradas do Exterior – Sub-total TOTAL (campos 85+86+87) QUADRO M – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS Entradas do Estado – Sub-total Entradas de Outros Estados – Sub-total Entradas do Exterior – Sub-total TOTAL (campos 89+90+91) QUADRO M – OUTRAS Entradas do Estado – Sub-total Entradas de Outros Estados – Sub-total Entradas do Exterior – Sub-total TOTAL (campos 93+94+95) QUADRO M – VALOR CONTÁBIL Saídas para o Estado – Sub-total Saídas para Outros Estados – Sub-total Saídas para o Exterior – Sub-total TOTAL (campos 97+98+99) QUADRO M – BASE DE CÁLCULO Saídas para o Estado – Sub-total Saídas para Outros Estados – Sub-total Saídas para o Exterior – Sub-total TOTAL (campos 101+102+103) QUADRO M – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS Saídas para o Estado – Sub-total Saídas para Outros Estados – Sub-total Saídas para o Exterior – Sub-total TOTAL (campos 105+106+107) QUADRO M – OUTRAS Saídas para o Estado – Sub-total Saídas para Outros Estado – Sub-total Saídas para o Exterior – Sub-total TOTAL (campos 109+110+111) QUADRO N – VALORES CONTÁBEIS A SEREM EXCLUÍDOS DAS ENTRADAS Destinadas a constituição do Ativo Fixo. No caso de venda ou transferência, lançar, nas saídas, o valor de aquisição das mercadorias Destinadas ao Uso e Consumo. No caso de venda ou transferência, lançar o valor de aquisição das mercadorias Prestação de Serviços sujeita ao ISS 25% das transferências efetuadas a preços de venda a varejo IPI relativo a aquisição e/ou saídas de matérias primas e mercadorias, se houver sido lançado nos quadros M ou N De conserto, reparo ou industrialização, salvo, quanto à última, o valor cobrado do autor da encomenda De demonstração, consignação e exposição Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral situado(s) neste Estado Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor em virtude de inadimplência Relativas a mercadorias de terceiro que transitem por estabelecimento de empresas de transportes ou de depósito, por conta e ordem deste Parcela do ICMS paga na fonte(substituição tributária), se lançada nos quadros M ou N TOTAL (Soma dos campos 113 a 127 QUADRO N – VALORES CONTÁBEIS A SEREM EXCLUÍDOS DAS SAÍDAS Destinadas a constituição do Ativo Fixo. No caso de venda ou transferência, lançar, nas saídas, o valor de aquisição das mercadorias Destinadas ao Uso e Consumo. No caso de venda ou transferência, lançar o valor de aquisição das mercadorias Prestação de Serviços sujeita ao ISS 25% das transferências efetuadas a preços de venda a varejo Redução da Base de Cálculo das Saídas em Substituição aos créditos efetivos. IPI relativo a aquisição e/ou saídas de matérias primas e mercadorias, se houver sido lançado nos quadros M ou N De conserto, reparo ou industrialização, salvo, quanto à última, o valor cobrado do autor da encomenda De demonstração, consignação e exposição Com destino a depósito fechado e/ou armazém geral situado(s) neste Estado Alienação fiduciária em garantia e retorno ao estabelecimento do credor em virtude de inadimplência Relativas a mercadorias de terceiro que transitem por estabelecimento de empresas de transportes ou de depósito, por conta e ordem deste Parcela do ICMS paga na fonte (substituição tributária), se lançada nos quadros M ou N TOTAL (Soma dos campos 129 a 143) QUADRO O – APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Saídas (campo 100) Exclusões das Saídas (campo 144) Entradas (campo 084) Exclusões das Entradas (campo 128) Valor Adicionado (campo 145-146-147+148) |
2.4.5 Registro tipo 23 – Anexo 1 da DIEF Normal
Contém informações dos quadros Q e R do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Quadro Cód. Município Valor |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “23” “Q” para os valores provenientes das Compras a Extratores e Produtos Agropecuários e Pescadores “R” para os valores provenientes das Receitas de Prestação de Serviços e de Fornecimento de Energia Elétrica Código do Município origem das compras ou das receitas, conforme for o caso definido no campo Quadro Valor |
02 04 09 02 01 05 19 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/018 019/023 024/042 |
C C C C C C $ |
Observação: O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996”e o valor do somatório respectivo
2.4.7 Registro tipo 24 – Anexo 2 da DIEF Normal
Contém informações do quadro T – Detalhamento das Operações por Unidade da Federação
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Exercício Ano-Base Inscrição Cód. da UF Entradas Trib. Entradas Isentas Saídas Trib. Saídas Isentas |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “24” Exercício Ano-Base Inscrição estadual do estabelecimento Código da Unidade Federada conforme Tabela B, anexa Valor da Base de Cálculo Valor das Entradas Isentas Valor da Base de Cálculo Valor das Saídas Isentas |
02 04 09 02 04 04 09 05 19 19 19 19 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/021 022/025 026/034 035/039 040/058 059/077 078/096 097/115 |
C C C C C C C C $ $ $ $ |
Tabela B – Unidades da Federação
Código |
Unidade da Federação |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 35 |
Acre Alagoas Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Goiás Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraíba Paraná Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Rio Grande do Sul Rio de Janeiro Rondônia Roraima São Paulo Sergipe Tocantins TOTAIS (soma das informações dos códigos 01 a 26 |
2.4.8 Registro tipo 31 – Valores Iniciais da DIEF Microempresa
Contém informações dos quadros A,B e O.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 0405 06 07 08 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Substitutiva Empregados Requerimento Data da Entrega |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “31” “S” quando tratar-se de DIEF substitutiva “N” quando tratar-se de DIEF Normal Número de empregados no último dia do ano-base “M” quando tratar-se de requerimento de Manutenção do enquadramento como Microempresa, nos termos do anexo C, abaixo “E” quando tratar-se de requerimento de manutenção do enquadramento como Microempresa, nos termos do Anexo C, abaixo Data da entrega do arquivo na USEFI |
02 04 09 02 01 04 01 10 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/018 019/022 023/023 024/033 |
C C C C C N C D |
Anexo C – Requerimento
Sr. Delegado Regional da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda
A Microempresa identificada nesta DIEF em Meio Magnético, por intermédio de seu representante legal identificado no registro tipo 12 deste arquivo denominado DIEF<nnnn>.TXT:
a) declara para todos os fins e efeitos legais:
1. que as informações constantes desta DIEF Em Meio Magnético são expressão de verdade;
2. que seu enquadramento como microempresa atende as disposições da Lei 8.378 de 25 de outubro de 1991, com as alterações nela introduzidas pela Lei número 1.123 de 27 de novembro de 1991;
3. que sua receita bruta se situa dentro dos limites fixados na legislação acima referida e que não incorre em nenhum dos impedimentos legais para seu enquadramento como microempresa.
b) Requer a manutenção de seu enquadramento como microempresa ou a exclusão de sua empresa do regime fiscal de microempresa, através de notação própria no campo número 07 do registro tipo 31.
2.4.9 Registro tipo 32 – Valores da DIEF Microempresa
Contém informações dos quadros C, D, E, F, G, H, I, M e N do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 0405 06 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Código Valor |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “32” Código conf. Tabela “D”, anexa Valor referente código supra |
02 04 09 02 03 19 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/020 021/039 |
C C C C N $ |
Tabela D – Códigos de operações conforme modelo oficial do formulário de apresentação da DIEF Microempresa.
Código |
Descrição |
003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 029 030 031 032 033 034 035 037 038 039 040 041 042 043 044 45 |
QUADRO C – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCACORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Débitos do Exercício Outros Débitos Estornos de Créditos Transferências de Créditos Saldo Credor para o Exercício Seguinte TOTAL (soma dos campos 003 a 007) Créditos do Exercício Outros Créditos Estornos de Débitos Deduções Créditos por Transferências Imposto Lançado no Exercício Saldo Credor do Exercício Anterior TOTAL (Soma dos campos 009 a 015) QUADRO D – DETALHAMENTO DAS DESPESAS Pró-labore Comissões, Salários e Ordenados Combustíveis e Lubrificantes Encargos Sociais Tributos Federais Tributos Estaduais Tributos Municipais Água e Telefone Energia Elétrica Aluguéis Serviços Profissionais Seguros Fretes e Carretos Despesas Financeiras Outras Despesas TOTAL (Soma dos campos 017 a 032) QUADRO F – ESTOQUES DO ANO-BASE Estoque Inicial Estoque Final TOTAL (Campo 033+035) QUADRO G – ENTRADAS NO ANO-BASE Entradas do Estado Entradas de Outros Estados TOTAL (Campo 037+ 038) QUADRO H – SAÍDAS NO ANO-BASE Saídas para o Estado Saídas para Outros Estados TOTAL (Campo 040+041) QUADRO I – APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO Total das Saídas (Campo 042) Total das Entradas (Campo 039) Valor Adicionado (Campo 043-044) |
2.4.10 Registro tipo 33 – Entradas e Saídas em UFRs
Contém informações dos quadros K e L do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 0405 06 07 |
Filler Exercício Inscrição Tipo Código Valor UFRs |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “33” Código conf. Tabela “E”, anexa Valor referente código supra Quant. De UFRs cfe. Cód. Supra |
02 04 09 02 03 16 16 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/020 021/036 037/052 |
C C C C C $ $ |
Tabela E – Valores em UFRs
Código |
Descrição |
046 047 048 049 050 051 052 053 054 055 056 057 058 059 060 061 062 063 064 065 066 067 068 069 070 071 |
QUADRO K – ENTRADAS DE BENS E MERCADORIAS MAIS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAIS (Soma dos campos 046 a 057) QUADRO L – SAÍDASDE BENS E MERCADORIAS MAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS RECEITAS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro TOTAIS ( Soma dos campos 059 a 070) |
2.4.11 Registro tipo 34 – Apuração da Receita Bruta
Contém informações dos quadros M e N do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 0405 06 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Código UFRs |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “34” Código conf. Tabela “F”, anexa Quant. De UFRs cfe. Cód. Supra |
02 04 09 02 03 16 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/020 021/036 |
C C C C C $ |
Tabela F – Valores em UFRs
Código |
Descrição |
072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 |
QUADRO M – APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA EM UFRS Receita Bruta Total do Estabelecimento (Transp. do campo 71) Receita de Venda de Bens do Ativo Imobilizado Receita Bruta do Estabelecimento (Campos 72+73) Receita Bruta de Outros Estabelecimentos da Mesma Empresa Receita Bruta Total da empresa (campos 074+075) QUADRO N – APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA EM UFRS Entradas de Bens e Serviços mais aquisições de mercadorias (Transporte do campo 58 – UFR) Estoque Inicial (Campo 33 do quadro F dividido pela UFR de dezembro do ano-base) Estoque Final (Campo 34 do quadro F pela UFR de dezembro do ano-base) Receita Bruta do Estabelecimento (Campo 76+77+78) vezes 1,40) Receita Bruta de Outros Estabelecimentos (Soma dos valores dos quadros Ns das outras DIEFs) Receita Bruta da Empresa (Campos 80+81) |
2.4.12Registro tipo 35 – Compras a Produtores e Pescadores
Contém informações do quadro E do formulário oficial.
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 04 06 07 |
Brancos Exercício Inscrição Tipo Cód. Município Valor |
Preencher com brancos Exercício Inscrição estadual do estabelecimento informante Preencher com “35” Código do Município origem das compras Valor |
02 04 09 02 05 19 |
001/ 002 003/006 007/015 016/017 018/022 023/041 |
C C C C C $ |
Observação: O último registro desta seqüência será TOTALIZADOR, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Município igual a “99996” e o valor do somatório respectivo
2.4.13 - Registro tipo 90 – Totais de registros do arquivo
N° |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
01 02 03 |
Noves Tipo Total |
Preencher com noves Preencher com “90” Total de registros do arquivo, inclusive este |
15 02 05 |
001/015 016/017 018/022 |
N C N |
3. Relatórios
3.1 PROTOCOLO COLETIVO DE ENTREGA DE DIEF EM MEIO MAGNÉTICO
3.2 EXTRATO DE DIEFS RECEBIDAS PARA FINS DE COMPRAVAÇÃO DA APURAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS
3.3 RELATÓRIO DE DEVOLUÇÃO DE DIEF EM MEIO MAGNÉTICO POR ERROS NA CONSISTÊNCIA
Observação : O relatório indicado no ítem 3.3 somente será emitido nos casos de ocorrência de erros na consistência do arquivo, hipótese em que o arquivo será devolvido integralmente e a obrigação assessória da entrega da DIEF não estará, portanto, cumprida.
4. O relatório previsto no ítem 3.2 deste anexo será emitido contendo no mínimo, as seguintes informações:
4.1 Identificação do Contabilista responsável:
4.1.1 Nome;
4.1.2 CPF;
4.1.3 CRC;
4.1.4 Telefone;
4.1.5 Endereço;
4.1.6 Número;
4.1.7 Bairro;
4.1.8 Município;
4.1.9 CEP;
4.1.10UF;
4.2 Identificação do Contribuinte:
4.2.1 Estabelecimento;
4.2.2 Inscrição Estadual;
4.2.3 CGC;
4.2.4 Logradouro;
4.2.5 Endereço;
4.2.6 Número;
4.2.7 Complemento;
4.2.8 Bairro;
4.2.9 CEP;
4.2.10 Município;
4.2.11 UF;
4.2.12 CAE;
4.2.13 Telefone;
4.2.14 Regime Fiscal (Normal ou microempresa);
4.3 Identificação do Responsável Legal:
4.3.1 Nome;
4.3.2 CPF;
4.3.3 Endereço;
4.3.4 Número;
4.3.5 Bairro;
4.3.6 Município;
4.3.7 CEP;
4.3.8 UF;
4.3.9 Telefone;
4.4 Data da entrega das informações na USEFI;
4.5 Exercício;
4.6 Ano-base;
4.7 Anotação de substitutiva/não substitutiva;
4.8 Informações do quadro “M” do formulário Oficial – DIEF Normal;
4.9 Informações do quadro “N” do formulário Oficial – DIEF Normal;
4.10 Informações do quadro “O” do formulário Oficial – DIEF Normal;
4.11 Informações do quadro “I” do formulário Oficial – DIEF Microempresa;
4.12 Número de empregados;
4.13 Receita Bruta.
5. Críticas
As críticas de consistência de dados às quais será submetido o arquivo, são as seguintes:
5.1 Críticas efetuadas sobre o arquivo magnético:
5.1.1 O disquete deve estar formatado para 360 Kb, 5 “1/4;
5.1.2 O espaço livre, no disquete, não poderá ser inferior a 20 Kb;
5.1.3 A informação deve estar gravada, rigorosamente, nas posições do arquivo definidas pelo “Lay-out”;
5.1.4 Não serão aceitos caracteres não pertencentes ao ASCII;
5.1.5 Cada registro deverá ser finalizado por um caracter “New-Line”, ASCII 10, e um caracter “CARRIAGE RETURN”, ASCII 13;
5.1.6 Os registros devem estar dispostos na ordem prevista no ítem 2.2 deste anexo;
5.1.7 O arquivo deve conter, no mínimo, os registros tipo 10,12, 21 ou 31 e 90;
5.1.8 As casas decimais dos campos tipo MOEDA ($) deverão ser separadas dos outros algarismos do valor, pelo caráter vírgula;
5.1.9 Os registros tipo 10 e 90 devem ocorrer somente uma vez no arquivo magnético;
5.1.10 Os registros não poderão ter tamanho, em bytes, inferior ao especificado;
5.2 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 10 – identificação do Contabilista
5.2.1 O CPF deve ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;
5.2.2 As informações dos campos CRC, NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, MUNICÍPIO e CEP serão prestadas obrigatoriamente;
5.2.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.2.4 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;
5.3 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 12 – Identificação do Contribuinte
5.3.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.3.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;
5.3.3 O CGC (MF) deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;
5.3.4 As informações dos campos ESTABELECIMENTO, LOGRADOURO, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP e MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;
5.3.5 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.3.6 A informação do campo CAE deverá ser um código existente na Tabela de Códigos de Atividades Econômica divulgada no RICMS-SC;
5.3.7 A informação do campo ME poderá ser somente “S” ou “N”;
5.3.8 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;
5.4 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 13 – Identificação do Responsável
5.4.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.4.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.4.3 O CPF deve ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da Secretaria da Receita Federal;
5.4.4 As informações dos campos NOME, ENDEREÇO, NÚMERO, BAIRRO, CEP e MUNICÍPIO serão prestadas obrigatoriamente;
5.4.5 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.4.6 A informação do campo UF deve pertencer ao conjunto das abreviaturas oficiais das Unidades Federadas da União;
5.5 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 21 – Valores Iniciais – DIEF Normal
5.5.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.5.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.5.3 A informação do campo ANO-BASE será igual a informação do campo EXERCÍCIO menus uma unidade;
5.5.4 A informação do campo SUBSTITUIÇÃO conterá somente “S” ou “N”;
5.5.5 A informação do campo LIVROS FISCAIS conterá somente “S” ou “N”;
5.5.6 A informação do campo NOTAS FISCAIS conterá somente “S” ou “N”;
5.5.7 A informação do campo IBM/PC/XT/AT conterá somente “S” ou “N”
5.5.8 A informação do campo EMPREGADOS não poderá ser igual ou menor que zero.
5.6 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 22 – Valores – DIEF Normal
5.6.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992:
5.6.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.6.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na Tabela A;
5.6.4 Não deverá ser informado registro com valor menor ou igual a zero;
5.6.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela A:
5.6.5.01 Os valores dos campos 014 e 022 devem ser iguais;
5.6.5.02 Os valores dos campos 046 e 036 devem ser iguais;
5.6.5.03 Os valores dos campos 051 e 076 devem ser iguais;
5.6.5.04 O valor do campo 076 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 061 a 075:
5.6.5.05 O valor do campo 077 do exercício atual deve ser igual ao valor do campo 078 informado no exercício anterior;
5.6.5.06 Os valores dos campos 100 e 145 devem ser iguais;
5.6.5.07 Os valores dos campos 144 e 146 devem ser iguais;
5.6.5.08 Os valores dos campos 084 e 147 devem ser iguais;
5.6.5.09 Os valores dos campos 128 e 148 devem ser iguais;
5.6.5.10 Os valores dos campos 007 e 047 devem ser iguais;
5.6.5.11 O valor do campo 014 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a 013;
5.6.5.12 O valor do campo 022 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 015 a 021:
5.6.5.13 O valor do campo 023 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 024 a 028:
5.6.5.14 O valor do campo 029 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 030 a 031;
5.6.5.15 O valor do campo 032 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 033 a 035:
5.6.5.16 O valor do campo 036 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 023, 029 e 032;
5.6.5.17 O valor do campo 037 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 038 a 040;
5.6.5.19 O valor do campo 041 deve ser igual ao valor do campo 042;
5.6.5.20 O valor do campo 043 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 044 e 045;
5.6.5.21 O valor do campo 046 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 037, 041 e 043;
5.6.5.22 O valor do campo 050 deve ser igual ao valor do campo 047 menos os valores dos campos 048 e 049;
5.6.5.23 O valor do campo 052 deve ser igual ao valor do campo 047 menos o campo 051;
5.6.5.24 O valor do campo 056 deve ser igual ao valor do campo 052 menos os valores dos campos 053, 054 e 055;
5.6.5.25 O valor do campo 058 deve ser igual ao valor do campo 056 menos o campo 057;
5.6.5.26 O valor do campo 060 deve ser igual ao valor do campo 058 menos o campo 059;
5.6.5.27 O valor do campo 084 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 081, 082 e 083;
5.6.5.28 valor do campo 088 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 085 a 087;
5.6.5.29 O valor do campo 092 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 089 a 091;
5.6.5.30 O valor do campo 096 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 093 a 095;
5.6.5.31 O valor do campo 100 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 097 a 099;
5.6.5.32 O valor do campo 104 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 101 a 103;
5.6.5.33 O valor do campo 108 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 105 a 107;
5.6.5.34 O valor do campo 112 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 109 a 111;
5.6.5.35 O valor do campo 144 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 129 a 144;
5.6.5.36 O valor do campo 076 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 061 a 076;
5.6.5.37 O valor do campo 128 deve ser igual ao somatório dos valores dos campos 113 a 127;
5.7 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 23 – Anexo I – DIEF Normal
5.7.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.7.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da PSF;
5.7.3 A informação do campo QUADRO conterá somente “Q” ou “R”;
5.7.4 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.7.5 O valor não poderá ser menor ou igual a zero;
5.7.6 O código do último registro deste grupo será “99996” e o valor será o resultado do somatório dos registros anteriores;
5.8 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 24 – Anexo 2 – DIEF Normal
5.8.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.8.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;
5.8.3 A informação do campo CÓDIGO DA UF deve pertencer ao conjunto definido na tabela B;
5.8.4 Não serão aceitos valores numéricos negativos;
5.8.5 A informação do campo ENTRADAS TRIB., código 035, da tabela B, deverá ser igual à informação do campo VALOR, código 088, do registro tipo 22;
5.8.6 A informação do campo ENTR. ISENTAS deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 092 e 096, da Tabela B, registro tipo 22;
5.8.7
5.8.8 A informação do campo SAÍDAS ISENTAS deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 108 e 112, da Tabela B, registro tipo 22;
5.8.9 A informação do campo SAÍDAS TRIB. Deverá ser igual ao valor do campo 104, da Tabela B, registro tipo 22;
5.9 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 31 – Informações Iniciais – Microempresas
5.9.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.9.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.9.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.9.4 A informação do campo EMPREGADOS não poderá ser igual ou menor que zero;
5.9.5 A informação do campo REQ. Conterá somente “M” ou “E”;
5.10 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 32 – Valores – Microempresa
5.10.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.10.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com o algorítimo de formação oficial da SPF;
5.10.3 A informação do campo CÓDIGO deve pertencer ao conjunto definido na tabela de Municípios da SPF, divulgada no RICMS-SC;
5.10.4 Não deverá ser informado registro com o valor menor ou igual a zero;
5.10.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela D:
5.10.5.01 A informação do campo 008 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 003 a 007;
5.10.5.02 A informação do campo 016 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 009 a 015;
5.10.5.03 A informação do campo 032 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 017 a 031;
5.10.5.04 A informação do campo 008 deverá ser igual à informação do campo 016;
5.10.5.05 A informação do campo 035 deverá ser igual ao somatório dos campos 033 e 034;
5.10.5.06 A informação do campo 039 deverá ser igual ao somatório dos campos 037 e 038;
5.10.5.07 A informação do campo 042 deverá ser igual ao somatório dos campos 040 e 041;
5.10.5.08 A informação do campo 045 deverá ser igual ao valor do campo 043 menos o valor do campo 044;
5.10.5.09 A informação do campo 043 deverá ser igual à informação do campo 042;
5.10.5.10 A informação do campo 044 deverá ser igual a informação do campo 039;
5.10.5.11 O valor do campo 033, do exercício atual, deverá ser igual ao valor do campo 034 informado no exercício anterior;
5.11 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 33 – Entradas e Saídas em UFRs
5.11.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.11.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.11.3 A informação do campo código deverá pertencer ao conjunto definido na Tabela E;
5.11.4 O valor do campo UFR deverá ser igual ao resultado da divisão da informação do campo VALOR pelo valor da UFR mensal vigente no mês respectivo. Para fins desta crítica não serão consideradas as casas decimais e serão toleradas diferenças não superiores a 1 (uma) unidade;
5.11.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela E:
5.11.5.01 A informação do campo 058 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 046 a 057 (VALOR e UFR);
5.11.5.02 A informação do campo 071 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 059 a 070 (VALOR e UFR);
5.12 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 34 – Apuração da Receita Bruta
5.12.1 O ano correspondente ao exercício de apresentação da DIEF não poderá ser inferior a 1992;
5.12.2 A Inscrição Estadual deverá ser um código válido de acordo com algorítimo de formação oficial da SPF;
5.12.3 A informação do campo código deve pertencer ao conjunto definido na Tabela G;
5.12.4 Não deverá ser informado registro com UFR menor ou igual a zero;
5.12.5 Críticas efetuadas sobre os valores da Tabela G:
5.12.5.01 A informação do campo 072 deverá ser igual à informação do campo 071’;
5.12.5.02 A informação do campo 074 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 072 e 073;
5.12.5.03 A informação do campo 076 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 074 a 075;
5.12.5.04 A informação do campo 077 deverá ser igual à informação do campo 058;
5.12.5.05 A informação do campo 078 deverá ser igual ao resultado da divisão do valor do campo 033 pela UFR de dezembro do ano-base anterior;
5.12.5.06 A informação do campo 079 deverá ser igual ao resultado da divisão do valor do campo 034 pela UFR de dezembro do ano-base;
5.12.5.07 A informação do campo 080 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 076 a 078, acrescidos em 40%;
5.12.5.08 A informação do campo 082 deverá ser igual ao somatório dos valores dos campos 080 e 081;
5.13 Críticas efetuadas sobre o registro tipo 90 – Fechamento
5.13.1 A informação do campo NOVES deverá estar preenchida com algarismos nove;
5.13.2 A informação do campo TOTAL deverá corresponder ao número total de registros (ou linha, do arquivo TXT) gravadas no arquivo magnético.