PORTARIA N° 0368, de 16.12.92
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Aprova formulários para Declaração de Informações Econômico-fiscais – DIEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 161, do anexo III, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovados os formulários:
I- da Declaração de Informações Econômico- Fiscais - "DIEF ANUAL NORMAL" e de seus anexos I e II;
II- da Declaração de Informações Econômico- Fiscais - "DIEF MICROEMPRESA”
§ 1° - A "DIEF ANUAL NORMAL” será impressa com fundo branco, na cor preta.
§ 2° - A "DIEF MICROEMPRESA” será impressa com fundo branco, na cor vermelha.
§ 3° - Os modelos referidos nesta Portaria terão 297 milímetros de comprimento e 225 milímetros de largura, devendo ser impressos em papel com gramatura mínima de 63 g/m2.
Art. 2° - Os formulários aprovados, anexos a esta Portaria, serão utilizados para a prestação das informações econômico-fiscais relativas ao exercício de 1992.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1992.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda