PORTARIA Nº 0357, de
08.12.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar o artigo 1° da Portaria SPF/GABS/PORT 0351, de 30 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1992, que fixou os índices definitivos de participação dos Municípios catarinenses no produto de arrecadação do ICMS, a serem aplicados no exercício de 1993.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 08 de dezembro de 1992.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda