PORTARIA Nº 0357, de 08.12.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de  suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar o artigo 1° da Portaria SPF/GABS/PORT 0351, de 30 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial de 3 de dezembro de 1992, que fixou os índices definitivos de participação dos Municípios catarinenses no produto de arrecadação do ICMS, a serem aplicados no exercício de 1993.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 08 de dezembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda