PORTARIA SPF N° 0343, de
24.11.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.12.92)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando no artigo 166, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e no artigo 129 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto n° 22.586, de 27 de junho de 1984.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica aprovado o anexo modelo de Notificação Fiscal, que será utilizado para lançamento, de ofício, do Imposto Sobre a Propriedade de veículos Automotores - IPVA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 24 de novembro de 1992.
Luiz Fernando Verdine Salomon
Secretário do Planejamento e Fazenda