PORTARIA Nº 0329, de 13.11.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando a valor da Taxa Referencial - TR - de 23.29% (vinte e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento) fixado para o mês de novembro de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos §1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1°  de novembro de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 13 de novembro de 1992.

Luiz Fernando Verdine Salomon

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

24,29%

2

45 a 59

37,75%

3

60 a 74

52,07%

4

75 a 89

67,24%

6

90 a 104

83,22%

7

Acima de 104

99,98%