PORTARIA nº 0321, de
06.11.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990, na Lei n° 7.721, de 6 de setembro de 1989 e na Portaria SPF n° 087, de 2 de julho de 1991,
R E S O L V E:
Art. 1° - Divulgar, nos termos da redação anexa, as decisões proferidas nos contenciosos administrativos relativos à elaboração dos índices de participação dos Municípios catarinenses, a serem aplicados no exercício de 1993, no produto de arrecadação do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2° - Estipular o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos termos de acordo de participação entre os Municípios criados de Mirim Doce, Braço do Trombudo, Cerro Negro, Rio Rufino e seus respectivos Municípios de origem.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 1992.
Luis Fernando Verdine Salomon
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda