PORTARIA Nº 0298, de
14.10.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e
Considerando o valor da Taxa Referencial - TR – de 25,07% (vinte e cinco inteiros e sete centésimos por cento), fixado para o mês de outubro de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de outubro de1992.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis,14 de outubro de 1992.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) |
1 |
30 a 44 |
26,07% |
2 |
45 a 59 |
40,61% |
3 |
60 a 74 |
56,13% |
4 |
75 a 89 |
72,61% |
5 |
90 a 104 |
90,02% |
6 |
acima de 104 |
108,30% |